TJPB - 0879491-79.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:03
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 22:03
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2025 22:03
Determinada diligência
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01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:34
Juntada de informação
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17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879491-79.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO GOMES DE ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS ALVES DECISÃO A parte autora requer "O recebimento do presente pedido com a imediata conversão da execução de entregar para a execução de quantia certa", ID 99530709.
Desconheço o pedido, considerando que já foi decidido no ID 83349999.
Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120612242637500000025924639 Procuração[11556] Procuração 19120612242797200000025924646 CNH Fábio carro[11555] Documento de Identificação 19120612242918500000025924649 COMPROVANTE ENDEREÇO E MULTA Documento de Comprovação 19120612243027700000025924650 CONTRATO FINANCIAMENTO COMPLETO Documento de Comprovação 19120612243145800000025924652 DOCUMENTO VEÍCULO FABIO Documento de Comprovação 19120612243265700000025924654 INFORMAÇÕES FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 19120612243384600000025924655 MULTAS DETALHAMENTO Documento de Comprovação 19120612243503700000025924660 TERMO DE COMPROMISSO Documento de Comprovação 19120612243610100000025924657 CONVERSAS WHATSAPP DANIEL Documento de Comprovação 19120612243722200000025924658 Despacho Despacho 19120612391126000000025925509 Expediente Expediente 19120612391126000000025925509 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO CUSTAS Petição 19122610185796800000026314519 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19122610191415900000026314630 GUIA DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19122610192983000000026314633 Despacho Despacho 20013016505302400000026859643 Expediente Expediente 20020315383420700000026929750 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO TAXA CITAÇÃO Petição 20030420023646300000026314639 COMPROVANTE PAGAMENTO CORRETO CITAÇÃO Documento de Comprovação 20030420023800400000027750915 GUIA DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20030420023895800000027750918 Mandado Mandado 20031115280612600000027950809 Diligência Diligência 20082017565981600000032010498 PETIÇÃO Petição 20091714472163100000032930651 Certidão Certidão 20101413281904800000033862677 Despacho Despacho 20101517574381600000033915281 Despacho Despacho 20101517574381600000033915281 Petição Petição 20102408253052300000034245634 Certidão Certidão 20120409203174200000035746867 Despacho Despacho 22052316274986100000040252568 Conclusos para sentença Informação 22052618284834900000055790306 Sentença Sentença 22072821204316200000058138672 Sentença Sentença 22072821204316200000058138672 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091609325793600000060109317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091609361989300000060110177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091609361989300000060110177 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22101912451320000000061337917 MEMÓRIA DE CÁCULO PDF Documento de Comprovação 22101912451372900000061337921 Decisão Decisão 22112323105263600000062808673 Carta Carta 23030822485838800000066118598 Aviso de Recebimento.DANIEL.negativo Aviso de Recebimento 23041409265732400000067735217 AR.DANIEL DOS SANTOS.negativo.0879491-79.2019.815.2001 Aviso de Recebimento 23041409265803000000067735218 Aviso de Recebimento.DANIEL.negativo Aviso de Recebimento 23042914215502100000068388354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051910065048100000069300221 Intimação Intimação 23051910071019300000069300276 Intimação Intimação 23051910071019300000069300276 Petição Petição 23052414410513900000069537950 Carta Carta 23080716445000300000072699603 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083009434250700000073863899 AR.NEGATIVO.DANIEL.0879491-79.2019 Aviso de Recebimento 23083009434286000000073863901 Petição Petição 23092711254067200000075124322 Informação Informação 23120510182657300000078239693 Decisão Decisão 23121022395326700000078402941 Edital Edital 24012412080862900000079628891 Edital Edital 24020908352744100000080359564 Edital Edital 24020908352744100000080359564 C E R T I D Ã O Informação 24051923345834900000085232473 Despacho Despacho 24053016383699000000085817829 Petição Petição 24060309280596000000085891012 C O N C L U S Ã O Informação 24060406544911600000085951546 Decisão Decisão 24082718132588800000093340089 Intimação Intimação 24083008475945400000093533637 Intimação Intimação 24083008475945400000093533637 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24090209525445000000093627206 MEMÓRIA DE CÁLCULO 2 PDF Documento de Comprovação 24090209525472000000093627212 TABELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SETEMBRO 2024 Documento de Comprovação 24090209525539800000093627213 C O N C L U S Ã O Informação 24110521343319100000097041959 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24110521343319100000097041959, Execução / Cumprimento de Sentença: 24090209525445000000093627206, Documento de Comprovação: 24090209525539800000093627213, Documento de Comprovação: 24090209525472000000093627212, Intimação: 24083008475945400000093533637, Intimação: 24083008475945400000093533637, Decisão: 24082718132588800000093340089, Informação: 24060406544911600000085951546, Petição: 24060309280596000000085891012, Despacho: 24053016383699000000085817829] -
07/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:02
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 09:02
Determinada diligência
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07/03/2025 09:02
Indeferido o pedido de FABIO GOMES DE ARAUJO - CPF: *28.***.*85-05 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 21:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:34
Juntada de informação
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11/09/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:42
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0879491-79.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO GOMES DE ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS ALVES DECISÃO Intime a parte autora para no prazo de cinco dias atualizar o valor do cumprimento de sentença oportunizando bloqueio Sisbajud.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/08/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:13
Determinada diligência
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04/06/2024 06:55
Conclusos para decisão
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04/06/2024 06:54
Juntada de informação
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03/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:38
Determinada diligência
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19/05/2024 23:35
Conclusos para decisão
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19/05/2024 23:34
Juntada de informação
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09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ALVES em 08/04/2024 23:59.
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17/02/2024 09:50
Publicado Edital em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0879491-79.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FABIO GOMES DE ARAUJO, Endereço: Rua Gregório Júnior, 266, Cordeiro, RECIFE - PE - CEP: 50630-245 em desfavor de Nome: DANIEL DOS SANTOS ALVES , Endereço: GRANJA CRISTO REDENTOR, 125, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-395, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: DANIEL DOS SANTOS ALVES por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para a promovida efetuar o pagamento da dívida, no valor apresentado, nos termos do artigo 523 do CPC,com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único do CPC, qual seja, através de publicação em jornais de grande circulação, uma vez que o sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba e a plataforma de Editais do CNJ ainda não se adequaram à forma exigida pelo artigo 257, II do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de janeiro de 2024.
Eu, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________ONALDO ROCHA DE QUEIROGA MM.
Juiz de Direito. -
09/02/2024 08:35
Expedição de Edital.
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:08
Expedição de Edital.
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12/12/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879491-79.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO GOMES DE ARAUJO EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS ALVES DECISÃO DEFIRO o pedido do promovente para determinar a expedição de edital de intimação para a promovida efetuar o pagamento da dívida, no valor apresentado, nos termos do artigo 523 do CPC,com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único do CPC, qual seja, através de publicação em jornais de grande circulação, uma vez que o sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba e a plataforma de Editais do CNJ ainda não se adequaram à forma exigida pelo artigo 257, II do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23120510182657300000078239693, Petição: 23092711254067200000075124322, Aviso de Recebimento: 23083009434286000000073863901, Aviso de Recebimento: 23083009434250700000073863899, Carta: 23080716445000300000072699603, Petição: 23052414410513900000069537950, Intimação: 23051910071019300000069300276, Intimação: 23051910071019300000069300276, Ato Ordinatório: 23051910065048100000069300221, Aviso de Recebimento: 23042914215502100000068388354] -
10/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DANIEL DOS SANTOS ALVES - CPF: *64.***.*91-83 (EXECUTADO)
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05/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:18
Juntada de informação
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27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 23:10
Deferido o pedido de
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23/11/2022 23:07
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:33
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 09:32
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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16/09/2022 01:18
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
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09/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:20
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 18:28
Juntada de informação
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23/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 09:21
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:20
Juntada de Certidão
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12/11/2020 01:17
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ARAUJO em 11/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
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14/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
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17/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ALVES em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 00:34
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ARAUJO em 02/03/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 05:17
Decorrido prazo de FABIO GOMES DE ARAUJO em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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