TJPB - 0800773-83.2020.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800773-83.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação, Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA em face de ROSINEIDE DOS SANTOS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter ROSINEIDE DOS SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 06 de junho de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
06/06/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:32
Expedição de Edital.
-
06/06/2022 14:29
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:29
Juntada de Mandado
-
27/05/2022 09:25
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800773-83.2020.8.15.0271 – AÇÃO: INTERDIÇÃO.
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA em face de ROSINEIDE DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSINEIDE DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 4 de abril de 2022.
Eu, DANIELLE DE LIMA MARINHO BRASILEIRO SERRADAS, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
26/05/2022 12:19
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
05/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800773-83.2020.8.15.0271 – AÇÃO: INTERDIÇÃO.
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA em face de ROSINEIDE DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSINEIDE DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 4 de abril de 2022.
Eu, DANIELLE DE LIMA MARINHO BRASILEIRO SERRADAS, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
04/04/2022 11:02
Expedição de Edital.
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30/03/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA em 29/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2022 00:19
Publicado Edital em 25/02/2022.
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24/02/2022 09:27
Juntada de Petição de Cota-2022-0000283627.pdf
-
24/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800773-83.2020.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação, Curatela], INTERDIÇÃO (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA em face de ROSINEIDE DOS SANTOS, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter ROSINEIDE DOS SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 23 de fevereiro de 2022.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
23/02/2022 21:46
Expedição de Edital.
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23/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:04
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2022 21:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 02:11
Decorrido prazo de ROSINEIDE DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001811433.pdf
-
09/12/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 03:30
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 12:48
Juntada de Ofício
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21/09/2021 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 08:00
Juntada de diligência
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16/09/2021 19:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 07:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 01:17
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 10/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2021 02:41
Decorrido prazo de ROSINEIDE DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:09
Decorrido prazo de JOSE DANTAS DA SILVA PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:26
Juntada de Petição de cota
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25/01/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/01/2021 07:45
Juntada de Outros documentos
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18/01/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:06
Nomeado curador
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03/12/2020 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
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12/06/2020 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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