TJPB - 0803526-84.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 20:12
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:51
Juntada de cálculos
-
16/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:06
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 11:02
Juntada de cálculos
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31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803526-84.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JANILDO BORGES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 00:09
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 11:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/11/2023 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 11:45 4ª Vara Mista de Guarabira.
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17/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANILDO BORGES DA SILVA - CPF: *21.***.*64-15 (AUTOR).
-
31/05/2023 09:16
Outras Decisões
-
31/05/2023 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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