TJPB - 0806458-45.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 23:25
Juntada de cálculos
-
01/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:59
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2024 06:22
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 06:22
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 17:40
Juntada de cálculos
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 01:11
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806458-45.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE EDINALDO TENORIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
29/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2024 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 00:30
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 12:15 4ª Vara Mista de Guarabira.
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29/11/2023 11:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de JOSE EDINALDO TENORIO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 12:15 4ª Vara Mista de Guarabira.
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26/10/2023 10:09
Juntada de Ofício
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17/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 06:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2023 06:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDINALDO TENORIO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*59-64 (AUTOR).
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19/09/2023 06:45
Outras Decisões
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15/09/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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