TJPB - 0802890-21.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 20:38
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 12:20
Juntada de cálculos
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08/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2024 16:42
Juntada de Alvará
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06/02/2024 16:42
Juntada de Alvará
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06/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802890-21.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA CARDOSO DA SILVA NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:36
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
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02/07/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:49
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:01
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARDOSO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*98-66 (AUTOR).
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26/05/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 02:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARDOSO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*98-66 (AUTOR).
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09/05/2023 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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