TJPB - 0839823-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839823-96.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor do débito atualizado para expedição da certidão de crédito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839823-96.2022.8.15.2001 [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
I O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito.
Da certidão de habilitação de crédito deverá constar: 1 – Nome do exequente, data da distribuição da ação, da sentença judicial, acórdão (se houver) e o seu trânsito em julgado; 2 – A especificação dos valores integrantes do débito principal.
Dos honorários advocatícios, se houver, e demais despesas processuais; 3 – Nome do advogado e endereço para eventual intimação, caso o exequente seja amparado da assistência judiciária que Lei 9.099/1995 lhe faculta nas causas de até 20 salários-mínimos.
Nas causas acima deste valor, esta informação é imprescindível.
Após, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2023 22:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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30/09/2023 21:02
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 05:34
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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01/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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14/06/2023 00:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/02/2023 11:34
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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01/02/2023 23:06
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:25
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 18:23
Conclusos para despacho
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29/11/2022 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2022 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 19:12
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 14:01
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2022 20:26
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:25
Juntada de Mandado
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13/10/2022 20:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 22/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/10/2022 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2022 09:35
Juntada de Termo de audiência
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30/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2022 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 21:24
Juntada de Mandado
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01/08/2022 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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