TJPB - 0836151-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:09
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
21/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836151-46.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID. 104706215, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:08
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2024 13:06
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
29/10/2024 07:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0836151-46.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA RÉU: EXECUTADO: CARTAO BRB S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 15 (quinze) dias se manifestar acerca da impugnação, id 100858588.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:52
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836151-46.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0836151-46.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIANA CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 23:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 23:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 17:59
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
11/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
20/12/2023 02:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2023 21:26
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2023 18:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/11/2023 18:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:35
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2023 15:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
03/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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