TJPB - 0866864-43.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:39
Determinada diligência
-
28/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de CONRADO VAN ERVEN NETO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866864-43.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1o, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:41
Determinada diligência
-
17/07/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 09:56
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:59
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:39
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0866864-43.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: R.
D.
L.
C.REPRESENTANTE: MARIA DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Advogados do(a) REPRESENTANTE: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALIVIDA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO Advogados do(a) REU: LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) REU: CONRADO VAN ERVEN NETO - RJ66817 DESPACHO
Vistos.
Certifique-se se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
18/12/2024 09:45
Determinada diligência
-
18/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 18:39
Juntada de Petição de cota
-
12/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 23:38
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:30
Decretada a revelia
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALIVIDA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0866864-43.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: R.
D.
L.
C.REPRESENTANTE: MARIA DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Advogados do(a) REPRESENTANTE: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALIVIDA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) REU: CONRADO VAN ERVEN NETO - RJ66817 DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 12:44
Determinada diligência
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de QUALIVIDA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866864-43.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0866864-43.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: R.
D.
L.
C.REPRESENTANTE: MARIA DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Advogados do(a) REPRESENTANTE: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALIVIDA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) REU: CONRADO VAN ERVEN NETO - RJ66817 DESPACHO
Vistos.
Intime-se para oferecimento de réplica à contestação de id. 80708140, no prazo legal.
A seguir, com ou sem réplica, dê-se vista à(o) Representante do Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 12:27
Determinada diligência
-
16/10/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:42
Juntada de Petição de carta
-
28/09/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 17:50
Juntada de Informações
-
09/06/2022 11:25
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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