TJPB - 0819763-44.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0819763-44.2018.8.15.2001 [Prestação de Serviços] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR(*09.***.*29-75); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); THAISE GRISI CARDOSO(*81.***.*74-50); EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME(04.***.***/0001-39); NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI(*55.***.*27-00); ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG(*09.***.*67-02); DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordens de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, constatando-se a inexistência de valores penhorados, conforme minutas em anexo.
Ademais, verifica-se que a presente ação executiva tramita desde 2018, sem que a parte exequente tenha logrado êxito em localizar bens do executado, apesar das consultas aos sistemas SISBAJUD, TENAJUD e INFOJUD.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º).
Transcorrido o prazo do §1º sem que seja localizado o executado, desde já, ORDENO o arquivamento dos autos após a certificação da negativação da constrição (§ 2º); contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, para constrição de bens, acaso seja localizados bens do executado.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º).
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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18/08/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 22:34
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819763-44.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema INFOJUD, tendo em vista que restou comprovado que o exequente envidou todos os esforços a fim de localizar bens hábeis à satisfação do crédito.
Procedi ao sigilo das informações da consulta ao sistema Infojud, delas só tendo acesso as partes, advogados e servidores deste juízo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da consulta ao sistema Infojud, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:00
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2023 20:02
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:28
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:56
Outras Decisões
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14/03/2023 08:56
Determinada diligência
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15/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:44
Determinada diligência
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08/02/2023 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 20:36
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:30
Juntada de Informações
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29/11/2022 07:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2022 01:18
Decorrido prazo de NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG em 27/10/2022 23:59.
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22/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:14
Juntada de Petição de informação
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30/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 17:52
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ANA RENATA GOMES SCHIMMELPFENG em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:09
Decorrido prazo de EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:32
Juntada de Petição de informação
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10/06/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 20:43
Julgado procedente o pedido
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16/03/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:57
Conclusos para despacho
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12/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
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12/03/2021 02:07
Decorrido prazo de EDMUNDO & FILHOS LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 16:21
Conclusos para despacho
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25/11/2019 14:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2019 23:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/01/2019 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2018 12:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 16:50
Conclusos para despacho
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03/04/2018 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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