TJPB - 0801133-36.2020.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Diante da injustificável inércia da parte executada em cumprir a determinação deste Juízo, e em atenção ao despacho de ID 114096208, renove-se a intimação constante do ID 108353156, a fim de que o Banco Executado atenda integralmente ao item I.
Para assegurar o efetivo cumprimento da diligência judicial, além da intimação nos autos, encaminhem-se cópia desta também aos endereços eletrônicos cadastrados: [email protected] e [email protected] Cumpra-se.
Areia-PB, 1 de setembro de 2025 ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
03/09/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:59
Determinada diligência
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29/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a relevância das alegações constantes no ID 114032901, renove-se a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza Substituta -
06/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a alegação da exequente (ID 114032901) intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
16/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:29
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos extratos bancários do autor, acostados no ID 110014422 pela parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
26/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:55
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual Nº DO PROCESSO: 0801133-36.2020.8.15.0071 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ(*42.***.*35-21); RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA(*19.***.*64-84); PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que fica intimado(a) via Diário da Justiça Eletrônico, as partes, através de seu(ua) Advogado(a), para tomar conhecimento da DECISÃO do id nº 108353156, em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
Areia-PB, 25 de fevereiro de 2025.
Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:23
Determinada diligência
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21/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a relevância da matéria, determino: 1) Intime a parte executada, via advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se foi o responsável pelo depósito do valor constante no documento identificado pelo ID 61410614, tendo em vista que o referido depósito encontra-se em nome de terceiro.
Com a resposta, volte-me os autos conclusos.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
06/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 05:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc. 1) Verifica-se dos autos que, apesar de intimado, o Banco executado não se manifestou a fim de confirmar se foi o depositante do valor constante no documento do id 61410614, uma vez que está em nome de terceiro.
Por considerar relevante, determino seja novamente o executado intimado para que manifeste a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
20/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Ad cautelam, renove-se a intimação do Banco Bradesco, via advogado, a fim de confirmar se foi o depositante do valor constante no documento do id 61410614, uma vez que está em nome de terceiro.
Prazo: dez dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
22/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:00
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801133-36.2020.8.15.0071 EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu, via advogado, para utilizar do comando previsto no art. 526, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:02
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Nº do Processo: 0801133-36.2020.8.15.0071 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S/A, buscando receber o valor de R$ 20.071,92 (vinte mil setenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 15.059,94 em seu benefício e R$ 3.011,98 em favor de seu advogado (honorários sucumbenciais), acrescido de R$ 2.000,00, referente as astreintes (id Num. 60346547 - Pág. 1 e 2).
Acostou cálculo.
Juntada de DJO, no valor de R$ 20.071,92, id Num. 61410614 - Pág. 1, a título de garantia do juízo.
O BANCO BRADESCO S.A. ofertou impugnação à execução , id Num. 61571860 - Pág. 1 a 12.
Em suas razões, alega que: 1) o exequente requereu o valor aleatório de R$ 4.428,74, a título de dano material, sem apresentar o cálculo discriminado acerca de como chegou a essa quantia, dizendo que "...
Verifica-se que, a parte autora junta apenas um único extrato datado de outubro de 2020, 35542304, mas realiza uma planilha onde os valores não condizem com os que foram expostos na inicial, restando uma petição confusa, visto que o mesmo executa valores com juros do ano de 2015". 2) Inexigibilidade da multa por ausência de intimação pessoal do promovido, ora impugnante. 3) os valores que considera como devidos são R$ 4.906,71, assim distribuídos: 3.1) dano moral = R$ 4.047,79 honorários = R$ 809,56 3.2) dano material = R$ 41,13 honorários = R$ 8,23 Ao final, sustenta a ocorrência de excesso de R$ 15.165,21 (quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).
Contrarrazões à impugnação apresentadas, id Num. 63054390 - Pág. 1 a 3.
Colacionou documentos.
Em manifestação, o Banco impugnante informa que o exequente/impugnado junta extratos de 2020 com descontos que totalizam R$ 238,14.
Extratos de 2021, com descontos totais de R$ 260,33 e 2021, com o total de R$ 19,21, No total geral de R$ 517,68, valor este que atualizado chega a um montante de R$ 830,70.
Assevera que, não obstante, o exequente busca receber o valor de R$ 9.206,57, totalmente desproporcional do que foi descontado e comprovado.
Pede o reconhecimento do excesso de execução, id Num. 64232603 - Pág. 1 e 2.
Eis o que tinha a relatar.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Verifica que na sentença restou assim determinado, id Num. 46654360 - pág. 6: (...) 4º) CONDENAR o BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao(à) autor(a) a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também contados a partir do arbitramento.
Sentença publicada em 04/08/2021.
Em Decisão Superior, foi majorado o valor indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), id Num. 58697164 - Pág. 10.
Diz o Banco impugnante que o valor correto da indenização por danos morais é de R$ 4.047,79, enquanto que o impugnado alega ser de R$ 5.853,37.
Examinando os cálculos apresentados pelas partes não foi possível compreender se os mesmos foram feitos com base ao que restou determinado na sentença, isto é, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m a contar da data do arbitramento, ou seja, 04/08/2021.
Assim, em diligência do juízo, determino que sejam as partes intimadas para que apresentem o cálculo referente à indenização por danos morais, em atenção ao que disciplinou à sentença e o acórdão, tendo como data final o do comprovante de pagamento (DJO), acostado no id Num. 61410614 - Pág. 1, ou seja, 22/07/2022, no prazo de dez dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
29/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:28
Outras Decisões
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:40
Determinada diligência
-
14/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 19:04
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 11:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
08/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:17
Outras Decisões
-
06/07/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 19:01
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 06:34
Recebidos os autos
-
20/05/2022 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2021 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2021 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 20:02
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 09:28
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
19/06/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 11:38
Juntada de Petição de citação
-
18/11/2020 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/10/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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