TJPB - 0842928-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:09
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:38
Juntada de
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08/06/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de informação
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24/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de EVANILDO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Indenização por Dano Moral, Licenciamento de Veículo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842928-18.2021.8.15.2001 AUTOR: EVANILDO BENEDITO DE SOUSA JUNIOR REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Visto etc.
Compulsando os autos, verifico que o promovido comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (id nº 65721870), conforme determinado na decisão de id nº 60878396 dos autos.
Também, observo que já houve apresentação de defesa pelo promovido, motivo pelo qual é dispensada sua citação.
Assim, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
30/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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15/08/2023 00:13
Juntada de provimento correcional
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15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:46
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 22:20
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:31
Juntada de diligência
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09/08/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 09:05
Juntada de Petição de informação
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26/07/2022 07:40
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:35
Deferido o pedido de
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01/07/2022 11:01
Conclusos para decisão
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16/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:43
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2021 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 21:11
Determinada diligência
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03/11/2021 09:34
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:09
Juntada de Petição de informação
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29/10/2021 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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