TJPB - 0861133-27.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:23
Baixa Definitiva
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14/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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19/07/2024 10:13
Voto do relator proferido
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19/07/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL - CPF: *58.***.*15-70 (RECORRENTE).
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19/07/2024 10:13
Conhecido o recurso de DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL - CPF: *58.***.*15-70 (RECORRENTE) e não-provido
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18/07/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 13:24
Juntada de Certidão de julgamento
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05/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 23:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/05/2024 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861133-27.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Financiamento de Produto, Tarifas] AUTOR: DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 REU: BANCO GMAC SA Advogados do(a) REU: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se, apenas, que não há que se falar em impugnação à gratuidade judiciária, quando o feito tramita junto aos JECs, em primeira instância.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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