TJPB - 0807435-37.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:43
Juntada de informação
-
05/09/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:00
Juntada de cálculos
-
26/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 11:57
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807435-37.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: ALUISIO FRANCISCO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:12
Juntada de Petição de informação
-
30/11/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 11:06
Outras Decisões
-
06/11/2023 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUISIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *76.***.*46-53 (AUTOR).
-
01/11/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804816-03.2023.8.15.2003
Jose Roque da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jose Vanilson Batista de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 17:31
Processo nº 0867100-53.2023.8.15.2001
Joselia Cassiano do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2023 14:11
Processo nº 0850304-89.2020.8.15.2001
Edson Sales do Nascimento
Pillares Construcoes LTDA - ME
Advogado: Aylla Vitoria Carneiro da Costa Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2020 18:28
Processo nº 0806007-20.2023.8.15.0181
Antonio Oliveira Maciel
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Maria Dayane Montenegro Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 20:05
Processo nº 0800248-94.2023.8.15.0401
Josefa Diana Nascimento da Silva
Contemax - Consultoria Tecnica e Planeja...
Advogado: Antonio Adriano Duarte Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 11:11