TJPB - 0820975-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ADNEY JOSE DUARTE DE SUOZA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820975-71.2016.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA REU: LOJAO DUFERRO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA DECISÃO Intime o perito para, no prazo de 15 dias, se manifestação sobre a impugnação dos honorários periciais.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da manifestação ou o decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16050317311116200000003607388 INICIAL Outros Documentos 16050317262976300000003607542 CPF Documento de Identificação 16050317310034900000003607623 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 16050317263675400000003607544 PROCURAÇÃO Outros Documentos 16050317264376600000003607546 CONTRATO Outros Documentos 16050317264939300000003607548 CNPJ MARIA APARECIDA ME Outros Documentos 16050317265097500000003607549 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Outros Documentos 16050317270446400000003607553 cnpj lojão do ferro Outros Documentos 16050317284351400000003607585 DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL Outros Documentos 16050317270327400000003607552 RG Outros Documentos 16050317285429700000003607587 FOTOS 2 Outros Documentos 16050317270698000000003607555 FOTOS1 Outros Documentos 16050317271005700000003607557 NOTAS FISCAIS Outros Documentos 16050317271484900000003607558 RECIBOS Outros Documentos 16050317271569300000003607559 RECLAMAÇÃO Outros Documentos 16050317271785100000003607560 SENTENÇA PARADIGMA 1 Outros Documentos 16050317272368900000003607562 SENTENÇA PARADIGMA 2 Outros Documentos 16050317272918100000003607564 Petição Petição 16052512450489600000003837036 REQUER JUSTIÇA GRATUITA Outros Documentos 16052512445510400000003838441 DECLARAÇÃO DE HIPO Outros Documentos 16052512445683700000003838442 Despacho Despacho 16060313151312600000003790129 Petição Petição 16060814031351500000003968160 Certidão Certidão 16101818292988700000005313618 Despacho Despacho 17032918101667500000007022149 Cumprimento do despacho Petição 17042513342921200000007380697 CUMPRIMENTO DESPACHO Outros Documentos 17042513335218500000007380724 CUSTAS PROCESSUAIS Outros Documentos 17042513335447300000007380727 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO Outros Documentos 17042513340828100000007380730 Certidão Certidão 17070315471096500000008359505 Despacho Despacho 17100516321506200000009838006 Petição Petição 17102014110345700000010090881 Certidão Certidão 18022308403744800000012417936 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 18080211065667700000015308049 Custas Iniciais 0820975-71.2016.815.2001 - 2ª CIVEL DA CAPITAL Cálculos 18080211063122800000015308078 Expediente Expediente 17100516321506200000009838006 Petição Petição 18082117165983500000015686071 GUIA DE CUSTAS PAGAS - APARECIDA Outros Documentos 18082117163289100000015686218 Despacho Despacho 18082318111622900000015723859 Carta Carta 18101515432610700000016726350 Carta Carta 18101515432698400000016726352 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18110614223063700000017145428 AR POSITIVO - LOJÃO DUFERRO LTDA Aviso de Recebimento 18110614223508100000017145436 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18112214265145400000017448050 AR positivo CERAMICA SERRA AZUL Aviso de Recebimento 18112214265260000000017448051 Contestação Contestação 18112616151581000000017502701 Contestação Maria Aparecida Alves de França x Serra Azul Outros Documentos 18112616055988200000017503315 PROCURAÇÃO SERRA AZUL 2017 Procuração 18112616064054800000017503363 12 Alteração Contratual - SERRA AZUL Documento de Identificação 18112616070548200000017503385 Laudo Técnico Outros Documentos 18112616140457500000017503736 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18112818342940300000017562978 contestação ldf e maria aparecida 1 Outros Documentos 18112818343358800000017563013 procuração ldf x maria aparecida Procuração 18112818343817100000017563018 procuração renato LDF Procuração 18112818344280400000017563031 Receita Federal do Brasil LDF Documento de Identificação 18112818344578500000017563039 contrato social ldf Documento de Identificação 18112818344990000000017563047 Procon Bayeux-compressed (1) Documento de Comprovação 18112818345416700000017563053 Parecer Procon Bayeux-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 18112818345793800000017563058 Laudo Técnico - SAC 0308.02.15 Documento de Comprovação 18112818350129400000017563064 sentença -- Exclusão comerciante Documento Jurisprudência 18112818350526600000017563073 SENTENCA exclusão comerciante Documento Jurisprudência 18112818350924500000017563077 Expediente Expediente 19032814364314900000019592766 IMPUGNAÇÃO A DEFESA Petição 19052111531957600000020736871 IMPUGNAÇÃO A DEFESA - MARIA APARECIDA Outros Documentos 19052111531968200000020736988 Certidão Certidão 19052112115896100000020737987 Despacho Despacho 19103014593554200000024866587 Despacho Despacho 19103014593554200000024866587 Petição especificar provas Petição 19111817210127200000025398853 especificando provas ldf e maria aparecida Documento de Comprovação 19111817210419600000025399277 Informações Prestadas Informações Prestadas 19120513565394800000025890608 IMPUGNAR PEDIDO DE PROVA DA RE - LOJAO DUFERRO Comunicações 19120513565512700000025890617 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20031313121314200000028031218 REQUERIMENTO Petição 22031711354095500000052800470 REQUERIMENTO - CIDA X LOJAO DUFERRO Informações Prestadas 22031711354495700000052801225 Despacho Despacho 22052021345003200000055576794 Expediente Expediente 22052021345003200000055576794 Petição Petição 22060921211470000000056373933 Decisão Decisão 22090710222330700000059691210 Mandado Mandado 22091217144158500000059918907 Diligência Diligência 22091411464487000000060017055 Atestado Max Moura 13092022 Documento de Comprovação 22091411464513500000060017062 Diligência Diligência 22091511344347600000060069086 Atestado Max Moura 13092022 Documento de Comprovação 22091511344432200000060069090 Diligência Diligência 22092812160523500000060579006 alexandre mandado dev. int Devolução de Mandado 22092812160578800000060579839 Petição Petição 22100721152455400000060941685 Petição Petição 22101015513683100000060997567 Quesitos Eflorescência -Maria Aparecida de Alves França Outros Documentos 22101015513702900000060997569 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622500028900000062051109 Informação Informação 22111110483253600000062331257 Despacho Despacho 23020613363561700000064867002 Informação Informação 23020911020686900000065041988 Comprovante e-mail Intimando perito proc 0820975-71.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23020911020732500000065042011 Informação Informação 23021008435547200000065083574 E-mail recebido do perito PJe 0820975-71.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23021008435600500000065084075 Informação Informação 23040213271929200000067225170 Decisão Decisão 23062923364269500000071023153 Mandado Mandado 23090912514023600000074291213 Diligência Diligência 23091211501426100000074398679 Informação Informação 23110415071362800000076831984 Decisão Decisão 24021616221412500000080579819 Petição Petição 24030120231414300000081325416 Ratificação Quesitos e Assistente Técnico Petição 24030718280032300000081620119 Intimação Intimação 24041207552849700000083357810 Intimação Intimação 24041207552849700000083357810 Mandado Mandado 24041208020186100000083358686 intimação do perito por telefone Informação 24041208074651700000083358707 Petição do Perito Petição 24041607205995300000083508290 Anexo 1 - Honorários 2023_0627 ÁDNEY JOSÉ DUARTE DE SOUZA Outros Documentos 24041607210067000000083508293 carteirinhasSocio_2025 Outros Documentos 24041607210185400000083508294 Anexo 2 Outros Documentos 24041607210259200000083508295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041607225209000000083508298 Intimação Intimação 24041607231021200000083508299 Intimação Intimação 24041607231021200000083508299 Petição Petição 24041914032903700000083758264 QUESITOS Petição 24042510260536100000084044613 Impugnação Honorários Periciais Petição 24050314473859200000084451078 Informação Informação 24080610151381300000092108572 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622482029000000092781186 Decisão Decisão 24092720502138900000095047791 Decisão Decisão 24092720502138900000095047791 Mandado Mandado 24101012211618600000095694012 INTIMAÇÃO TERCEIRO INTERESSAO ADNEY JOSÉ DUARTE DE SOUZA Certidão Oficial de Justiça 24101115543075000000095769507 Petição Petição 24101315235482400000095795509 Informação Informação 24110519402365200000097038251 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24110519402365200000097038251, Petição: 24101315235482400000095795509, Certidão Oficial de Justiça: 24101115543075000000095769507, Mandado: 24101012211618600000095694012, Decisão: 24092720502138900000095047791, Decisão: 24092720502138900000095047791, Provimento Correcional automático: 24081622482029000000092781186, Informação: 24080610151381300000092108572, Petição: 24050314473859200000084451078, Petição: 24042510260536100000084044613] -
18/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:17
Determinada diligência
-
18/12/2024 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:40
Juntada de informação
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ADNEY JOSE DUARTE DE SUOZA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CERAMICA SERRA AZUL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 01:45
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820975-71.2016.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA REU: LOJAO DUFERRO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA DECISÃO Na petição de ID 89865184, a parte promovida impugna o valor dos honorários.
Intime o perito nomeado para se manifestar, prazo 10 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 24081622482029000000092781186, Informação: 24080610151381300000092108572, Petição: 24050314473859200000084451078, Petição: 24042510260536100000084044613, Petição: 24041914032903700000083758264, Intimação: 24041607231021200000083508299, Intimação: 24041607231021200000083508299, Ato Ordinatório: 24041607225209000000083508298, Outros Documentos: 24041607210259200000083508295, Outros Documentos: 24041607210185400000083508294] -
27/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:50
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
-
06/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:15
Juntada de informação
-
03/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 88844729, no prazo de 15 dias. -
16/04/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:21
Juntada de petição
-
16/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820975-71.2016.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA REU: LOJAO DUFERRO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 79025644, destituo o perito Ailton Bispo de Melo e NOMEIO ADNEY JOSÉ DUARTE DE SOUZA; Profissão/Área: Engenheiro Civil/PERÍCIAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL Endereço: Fernando Gomes de Araújo, 226, AO LADO DA 226A., Itararé, Campina Grande/PB, 58411-018; Telefone: (83) 98812-7561; Email: [email protected] Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/04/2024 08:07
Juntada de informação
-
12/04/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820975-71.2016.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA REU: LOJAO DUFERRO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 79025644, destituo o perito Ailton Bispo de Melo e NOMEIO ADNEY JOSÉ DUARTE DE SOUZA; Profissão/Área: Engenheiro Civil/PERÍCIAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL Endereço: Fernando Gomes de Araújo, 226, AO LADO DA 226A., Itararé, Campina Grande/PB, 58411-018; Telefone: (83) 98812-7561; Email: [email protected] Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23110415071362800000076831984, Diligência: 23091211501426100000074398679, Mandado: 23090912514023600000074291213, Decisão: 23062923364269500000071023153, Informação: 23040213271929200000067225170, Outros Documentos: 23021008435600500000065084075, Informação: 23021008435547200000065083574, Outros Documentos: 23020911020732500000065042011, Informação: 23020911020686900000065041988, Despacho: 23020613363561700000064867002] -
16/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:22
Determinada diligência
-
16/02/2024 16:22
Nomeado perito
-
06/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 15:07
Juntada de informação
-
27/09/2023 22:01
Decorrido prazo de AILTON BISPO DE MELO em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 23:36
Determinada diligência
-
29/06/2023 23:36
Nomeado perito
-
02/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 13:27
Juntada de informação
-
10/02/2023 08:43
Juntada de informação
-
09/02/2023 11:02
Juntada de informação
-
06/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:48
Juntada de informação
-
06/11/2022 22:50
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 11:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/09/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 11:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:22
Nomeado perito
-
09/06/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:44
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ABRANTES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:44
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:44
Decorrido prazo de MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:44
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA GOUVEIA em 06/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:02
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/03/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/03/2020 13:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2019 13:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/11/2019 03:43
Decorrido prazo de CERAMICA SERRA AZUL LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE FRANCA em 17/05/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 01:10
Decorrido prazo de CERAMICA SERRA AZUL LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 02:25
Decorrido prazo de LOJAO DUFERRO LTDA em 29/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2018 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2018 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 01:50
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ABRANTES em 20/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 11:10
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 2ª Vara Cível da Capital.
-
02/08/2018 11:06
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/02/2018 08:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 18:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2016 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2016 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801021-48.2023.8.15.0981
Municipio de Queimadas
Fernanda Felipe
Advogado: Camila Raquel de Carvalho Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 11:41
Processo nº 0802054-20.2023.8.15.0061
Jose Candido Ferreira
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 09:19
Processo nº 0801660-13.2023.8.15.0061
Francisca Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 20:18
Processo nº 0801175-13.2023.8.15.0061
Darci Viana de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2023 22:58
Processo nº 0814426-69.2021.8.15.2001
Laercio Luiz de Franca
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2021 16:13