TJPB - 0000088-16.2012.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:38
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:34
Juntada de Petição de informação
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22/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 18 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
18/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:12
Outras Decisões
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29/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0000088-16.2012.8.15.1201 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: MANOEL BEZERRA DA COSTA, JOAO NASCIMENTO DA SILVA.
Vistos, etc.
INTIME-SE o executado JOAO NASCIMENTO DA SILVA para providenciar o ajuizamento da ação indicada no Id 81954912 em autos apartados.
Após, proceda a escrivania com a exclusão, destes autos, da petição de Id 81954912.
INTIME-SE, novamente a parte executada JOÃO NASCIMENTO DA SILVA, para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a arrematação.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:56
Outras Decisões
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24/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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24/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 13:45
Juntada de informação
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28/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:42
Outras Decisões
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27/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
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20/01/2023 00:44
Juntada de Ofício
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15/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/11/2022 23:59.
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13/11/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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13/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 03:01
Conclusos para decisão
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10/11/2022 03:01
Juntada de Certidão
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09/11/2022 20:10
Juntada de informação
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09/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:17
Juntada de Informações prestadas
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07/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 08:22
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:12
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA DA COSTA em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 07:12
Conclusos para despacho
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01/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2022 17:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
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15/05/2022 13:10
Juntada de Informações
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22/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 12:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 19/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 01:31
Publicado Edital em 12/04/2022.
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11/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA–PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª KÁTIA DANIELA DE ARAUJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de maio de 2022, a partir das 14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000088-16.2012.8.15.1201, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) MANOEL BEZERRA DA COSTA e JOAO NASCIMENTO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Moto HONDA/NXR 150 BROS MIX KS, ano/modelo 2010, CHASSI 9C2KD0530AR009716, placa NQE-0058 e cor vermelha no seguinte estado: carenagem ressecada com pintura queimada e arranhada, cano de escape e guidão oxidados pneus meia vida, funcionando normalmente e com quilometragem de 87.209.
AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em 24 de fevereiro de 2021.
DEPOSITÁRIO: JOAO NASCIMENTO DA SILVA, com endereço na Rua Maria Batista, S/N, Conjunto Santo Amaro, Araçagi/PB. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de transferência referente ao processo de n.º 0000088-16.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAÇAGI, em 07/06/2017; Consta RENAJUD com restrição de licenciamento referente ao processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 30/06/2020; Consta RENAJUD com restrição de circulação referente ao processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 02/07/2020; Consta RENAJUD com restrição de transferência referente ao processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 03/05/2021; Consta RENAJUD com restrição de penhora referente ao processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 03/05/2021; e outros ônus no DETRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.854,58 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) em 20 de junho de 2012.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 24 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar a documentação para análise do setor jurídico e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): MANOEL BEZERRA DA COSTA e JOAO NASCIMENTO DA SILVA, e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 01 de abril de 2022. KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito -
08/04/2022 23:03
Juntada de Edital
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08/04/2022 23:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 22:04
Expedição de Edital.
-
03/04/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:39
Outras Decisões
-
17/08/2021 22:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 22:57
Juntada de Informações
-
06/08/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:14
Outras Decisões
-
11/06/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 02:03
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2021 23:33
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 10:48
Juntada de Ofício
-
21/01/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:46
Juntada de Certidão
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17/04/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 05:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 21:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:29
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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11/04/2019 04:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 12:20
Processo migrado para o PJe
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14/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2019 NF 24/19
-
14/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2019 10:03 TJEEC01
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019
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22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 08/2018 09:00
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22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 08/2018 09:00
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22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 09/19
-
22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 10: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 18: 04/2018
-
04/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2017 P000379171201 11:55:56 BANCO D
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16/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P000379171201 14:09:02 BANCO D
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03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2017 NF 159/1
-
27/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P000377161201 09:20:58 BANCO D
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19/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2017
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15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P000377161201 14:32:33 BANCO D
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31/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2016 NF 118/1
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19/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2015
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09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
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06/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 06: 03/2014 TEMPORIZADOR
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14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2014
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20/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 20: 01/2014
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22/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 11/2013 OFCIO
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23/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2013 CUMPRIR
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15/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 12/2013
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06/05/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 05/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2013
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18/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2013
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19/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2013 DEVOLV JUIZ
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06/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2013
-
16/01/2013 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 16/01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18122012
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18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
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03/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03122012
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03/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03122012
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29/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22112012
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29/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29112012
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20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
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20/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20112012 NF 152: 12
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13/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
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02/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02102012
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02/10/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02102012
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25/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250920121MANOEL BEZERR
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24/09/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 21092012
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24/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24092012
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24/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092012
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24/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092012
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21/09/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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