TJPB - 0018532-88.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:35
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:10
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 21:10
Determinada diligência
-
25/11/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018532-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 05:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 16:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018532-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:00
Determinada diligência
-
07/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018532-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 86795314, proceda a escrivania com a alteração do polo ativo da demanda, como requerido.
Ademais, tendo em vista o petitório de ID 86718112, concedo a dilação do prazo em 10 dias, para que a parte autora cumpra o determinado no despacho de ID 85795626.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:29
Determinada diligência
-
07/05/2024 18:29
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018532-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que recolha todas as diligências para os endereços que está a requerer as citações, em 15 dias, ou indique especificadamente o endereço que pretende promover a citação dos executados, haja vista a pluralidade de endereços encontrados em ID 60178030.
Prestadas as informações e recolhidas as diligências devidas, citem-se os executados para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
-
07/07/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:20
Juntada de comunicações
-
15/06/2022 18:18
Deferido o pedido de
-
26/03/2022 04:24
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 08:40
Juntada de Informações
-
21/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 13:52
Processo migrado para o PJe
-
13/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 01/2020
-
13/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 01/2020
-
13/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
13/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 01/2020 NF 01/20
-
13/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 01/2020 15:20 TJEJPCG
-
26/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2019 P027310192001 18:24:27 ITAU UN
-
09/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2019 P027310192001 14:06:52 ITAU UN
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P009422192001 15:07:02 ITAU UN
-
02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
-
01/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 P009422192001 15:04:04 ITAU UN
-
25/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 03/2019 NF 046/19
-
21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2019 NF 46/19
-
11/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 10/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
24/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 08/2017 D040203172001 14:05:07 004
-
24/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2017 NF EXPECA-SE
-
09/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 08/2017 D036588172001 15:55:51 003
-
09/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 08/2017 AG DEV MANDADO
-
31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2017 A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA
-
31/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2017 AGUARDA MANDADO
-
31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2017 ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNI
-
31/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2017 AGUARDO MANDADO
-
02/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2016 P056572162001 13:18:53 ITAU UN
-
02/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2016 EXP.MANDADO
-
18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2016 P056572162001 17:20:53 ITAU UN
-
08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2016 NF 68/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
25/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2015 P034554152001 17:43:20 ITAU UN
-
25/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2015 NF EXPECA-SE
-
01/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2015 P034554152001 14:29:39 ITAU UN
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 EXP.NOTA FORO
-
26/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2014
-
17/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2014
-
17/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2014
-
09/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 01/2013
-
07/01/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/01/2014 012509PB
-
28/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2013 NF 174/13
-
26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2013 NF 174/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
11/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2013 NF EXPEçA-SE
-
10/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2013 A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA
-
27/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2013 ANSELMO AUGUSTO M MORAIS JR
-
21/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2013
-
14/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 06/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871978-60.2019.8.15.2001
Jose Avelino de Araujo Neto
Banco Honda S/A.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2019 17:14
Processo nº 0825418-26.2020.8.15.2001
Aretuza Iolanda Pimentel de Almeida Torr...
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2020 14:21
Processo nº 0808050-71.2015.8.15.2003
Condominio do Edificio Porto Savona Resi...
Gilmario Cavalcante Dantas
Advogado: Heriberto Pedrosa Ramos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2015 19:32
Processo nº 0828243-69.2022.8.15.2001
Sedup-Sociedade Educacional da Paraiba L...
Maria de Nazare Medeiros Lima
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2022 09:56
Processo nº 0800048-05.2021.8.15.2003
Kiara Kelly Grangeiro Silva
Delta Engenharia LTDA
Advogado: Stephenson Alexandre Viana Marreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2021 16:43