TJPB - 0801365-10.2022.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0801365-10.2022.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de julgado, com fundamento em excesso de execução.
Sustenta o executado/impugnante que os cálculos apresentados pelo exequente/impugnado estão equivocados, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos.
Os autos foram encaminhados ao contador judicial.
Não houve oposição aos cálculos do auxiliar do juízo.
Após, os autos foram conclusos.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Os cálculos realizados pela contadoria judicial observaram os padrões consolidados na sentença/acórdão transitado em julgado.
Desse modo, não há qualquer razão para desacreditar o trabalho técnico do auxiliar do juízo, que analisou com precisão e imparcialidade a questão posta em debate.
Logo, haja vista que o Contador Judicial observou os parâmetros assentados na condenação judicial, homologo os respectivos cálculos, reconhece-se como devida ao(à) exequente a quantia descrita no ID 92004399 para efeito de execução do julgado.
Por conseguinte, comparando as planilhas apresentadas pelo(a) exequente e pelo(a) auxiliar do juízo, constata-se que NÃO HÁ o excesso de execução levantado pelo executado.
Diante do exposto, REJEITO a alegação de excesso de execução e JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de julgado, adequando-se o montante da execução à quantia indicada nos cálculos atualizados da Contadoria Judicial ID 92004399.
Constatada a sucumbência, são devidos honorários advocatícios (da fase de execução) em favor do exequente/impugnado, que se fixa no correspondente a 10% sobre o valor obtido pela diferença entre o valor homologado e o apontado pelo executado.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Ultrapassado o prazo recursal: 1.
Libere-se o valor remanescente da garantia depositada em juízo, em favor da parte impugnada/exequente, mediante alvará(s), procedendo-se ao destaque de honorários advocatícios contratuais, se o caso. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo referente ao saldo remanescente, no prazo de 10 dias. À Secretaria: O documento ID 90901357 não se refere ao presente processo.
Portanto, exclua-o destes autos, juntando-se ao correspondente.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 12:09
Baixa Definitiva
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06/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 24/01/2024 23:59.
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28/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 20:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - CPF: *39.***.*22-68 (APELANTE) e provido em parte
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:25
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:33
Recebidos os autos
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19/04/2023 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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