TJPB - 0810742-04.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 10:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/6938-80 (REU)
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07/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:27
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810742-04.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação e intimação exclusiva de DAVID SOMBRA - OAB-PB 16477-A como representante processual do promovido.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação dos litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Defiro o pedido de retificação do valor da causa postulado pelo demandante na petição de Id n. 82309444 e juntada de novo laudo contábil, conferindo ao promovido o exercício do contraditório, no prazo de 10 dias.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:54
Outras Decisões
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23/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
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06/12/2021 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:24
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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16/03/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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05/03/2021 08:27
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 00:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2020 23:32
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2020 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2020 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2020 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2020 10:02
Audiência Conciliação não-realizada para 24/09/2020 15:15 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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23/09/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 26/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 18:18
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 15:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/07/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:14
Recebidos os autos.
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11/05/2020 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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11/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
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11/05/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2020 01:49
Conclusos para despacho
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15/04/2020 17:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 16:06
Conclusos para despacho
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28/01/2020 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/12/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 14:43
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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