TJPB - 0800645-79.2017.8.15.0041
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 22:31
Processo Desarquivado
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16/12/2024 22:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 00:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 08:03
Juntada de informação
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17/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:55
Juntada de Alvará
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08/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800645-79.2017.8.15.0041 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO A PARTE BENEFICIÁRIA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS APRESENTAR OS DADOS DA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE, A FIM DE POSSIBILITAR QUE O PAGAMENTO SEJA FEITO MEDIANTE DEPOSITO EM CONTA. -
03/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NASCIMENTO SILVA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800645-79.2017.8.15.0041 Autor: ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA Réu: MARIA DAS DORES NASCIMENTO SILVA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente, intimada para se manifestar sobre a certidão de fl. 90, requereu a intimação da executada por meio do telefone informado na petição de fl. 92.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve a determinação de intimação por meio do telefone informado na fl. 83 - (83) 98790 3445, conforme se vê na decisão de fl. 86.
Contudo, não foi possível localizar a executada (fl. 90).
Sendo assim, indefiro o requerimento de fl. 92.
Por outro lado, tem-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Considerando que a executada não atualizou no processo o seu endereço, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos.
Portanto, procedo com a transferência do valor bloqueado (R$ 265,84) para conta judicial e determino a expedição de alvará em nome do exequente.
Ademais, tendo em vista o crédito remanescente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 15 de janeiro de 2024.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito -
16/01/2024 21:22
Indeferido o pedido de ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *84.***.*33-53 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
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27/10/2022 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 07:17
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 17:17
Juntada de Ofício
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01/07/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 23:44
Deferido o pedido de
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09/02/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 08/02/2022 23:59:59.
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15/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 09:19
Juntada de Mandado
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15/01/2022 09:18
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NASCIMENTO SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 21:26
Conclusos para despacho
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31/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 00:12
Deferido o pedido de
-
23/08/2021 19:50
Conclusos para despacho
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23/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:09
Juntada de diligência
-
26/07/2021 18:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/07/2021 18:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
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21/07/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 20:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2020 17:22
Outras Decisões
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09/12/2020 17:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/12/2020 11:11
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
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30/09/2020 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NASCIMENTO SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
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07/09/2020 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2020 20:52
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2020 10:08
Mandado devolvido para redistribuição
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02/09/2020 10:08
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2020 01:56
Juntada de Certidão
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27/03/2020 07:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2019 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2019 08:54
Conclusos para decisão
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07/08/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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18/05/2018 11:02
Conclusos para despacho
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28/03/2018 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2018 19:03
Declarada incompetência
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17/01/2018 10:23
Conclusos para despacho
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17/01/2018 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 12:05
Conclusos para despacho
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23/11/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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