TJPB - 0800382-41.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800382-41.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À escrivania, fazer contato com o Sr.
Perito através do telefone constante no id. 107423809, questionando se possui interesse na realização do trabalho.
Em caso positivo, apresentar, em até 5 dias, proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização.
Em caso negativo, renovar a conclusão, a fim de que seja nomeado um novo perito.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:14
Decorrido prazo de AUREO RODRIGO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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25/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de AUREO RODRIGO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de AUREO RODRIGO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de AUREO RODRIGO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800382-41.2015.8.15.0001 DECISÃO Em virtude da recusa da perita anteriormente nomeada (Id. 106952290 - Pág. 1), nomeio Áureo Rodrigo da Silva, Avaliador de Bens Imóveis, com endereço na Rua Francisco Alves Ramalho, 997, Apto 303 BL S, Vila Cabral, Campina Grande/PB, telefone (83) 98881-1027 e e-mail: [email protected], conforme cadastro de Peritos no site do TJ/PB, para realizar a perícia designada na decisão de Id. 104083049.
Intimem-se as partes desta decisão.
Dê-se integral cumprimento à decisão na decisão de Id. 104083049, observando-se o profissional aqui nomeado.
Campina Grande, 10 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
10/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:43
Nomeado perito
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07/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de ANTONY OLIVEIRA ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800382-41.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença de id. 60572774 indeferiu o pedido de complementação do laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais no valor equivalente aos cinco meses de aluguel despendidos pelos autores em decorrência do atraso na entrega da obra.
A parte autora interpôs recurso de apelação, sob o argumento de que, apesar de constatados os vícios construtivos, não houve a apresentação de soluções ao caso e custos envolvidos para a reparação.
Acórdão de id. 75581831 deu provimento à apelação interposta pelos autores, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos para regular tramitação.
O perito foi intimado para responder aos quesitos suplementares da petição de id. 60364759.
Laudo pericial complementar (id. 97418745).
Através da manifestação de id. 98994136, os promoventes requereram a nomeação de perito orçamentista para apresentar solução e custos para os problemas encontrados, diante da negativa do perito em duas ocasiões. É o breve relatório: DECIDO.
O Acórdão de id. 75581831 anulou a sentença, determinando o retorno dos autos objetivando apurar os prejuízos sofridos pelos demandantes, como as diferenças de qualidade dos materiais dos serviços efetivamente executados na construção, além da desvalorização do imóvel decorrente do baixo padrão de acabamento e das falhas de construção.
Pois bem.
Fica o senhor perito intimado para esclarecer se o autor forneceu, na petição inicial, elementos suficientes, de maneira a identificar quais os materiais que deveriam ter sido usados e quais foram efetivamente usados na obra.
Em caso positivo, informar se os materiais utilizados para a construção da casa são condizentes com o padrão de imóvel adquirido “Casa tipo ‘C’ – Minha Casa Minha Vida até R$ 140.000,00”.
Para avaliação da existência, ou não, de desvalorização do imóvel, nomeio a Sra.
Perita CAROLINE TEIXEIRA BARBOSA, Avaliadora de Bens Imóveis, com endereço na rua Francisco Ernesto do Rego, 2526, Casa de esquina, Cruzeiro, Campina Grande/PB, 58415-620 Telefone: (83) 99929-8674 Email: [email protected], conforme cadastro no site do Tribunal de Justiça, determinando que o laudo seja apresentado no prazo de 60 dias a contar da fixação dos honorários periciais.
Intime-se a Sra.
Perita para, no prazo cinco dias apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme determina o artigo 465, §2º, do CPC/15.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito.
Ficam as partes intimadas da nomeação da senhora perita.
As partes têm o prazo de 15 (quinze) das para arguir impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
QUESITO DO JUÍZO Qual o valor de mercado do imóvel hoje? Este valor é compatível com outros similares? Caso não seja, o que justifica esse valor inferior quando comparado a outros imóveis do mesmo padrão? Campina Grande, 21 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Nomeado perito
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23/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
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22/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800382-41.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para, querendo, dizer sobre o laudo complementar de id. 97418745 em até 15 dias.
Campina Grande, 29 de julho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 07:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONY OLIVEIRA ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800382-41.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro pleito de pericia particular, uma vez que era facultada a parte ré indicar assistente técnico no prazo do art. 465, do CPC, e esta não o fez.
Some-se o fato de que uma perícia particular não traz consigo a necessária imparcialidade que se busca com o trabalho realizado através de perito nomeado pelo juízo.
No máximo, o que poderia acontecer seria a indicação de um nome comum, pelas partes, nos termos do art. 471 do CPC, mas a indicação unilateral, por um dos litigantes, não encontra guarida no ordenamento jurídico.
Ou deveria já ter trazido possível laudo realizado por profissional de sua confiança já com a peça de defesa, como prova sua, ou tê-lo indicado, na condição de assistente.
Considerando o conteúdo do acórdão de id. 75581831, e quesitos suplementares em petição de id. 60364759, a fim de sanar as dúvidas remanescentes, intime-se o perito, nos termos dos arts. 469, 477, §§2º e 3º, do CPC, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo as divergências levantadas ou justificando impossibilidade.
Ficam as partes intimadas.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juíza de Direito -
08/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:39
Outras Decisões
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04/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:19
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
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08/09/2022 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2022 20:42
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:36
Juntada de comunicações
-
02/06/2022 09:50
Juntada de Ofício
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02/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 02:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2022 02:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 09:45
Decorrido prazo de ANTONY OLIVEIRA ANDRADE em 10/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:20
Decorrido prazo de ANTONY OLIVEIRA ANDRADE em 10/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 06:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 04:53
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:03
Decorrido prazo de ANTONY OLIVEIRA ANDRADE em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/04/2022 05:16
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:09
Decorrido prazo de ANTONY OLIVEIRA ANDRADE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 21:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 10:28
Juntada de diligência
-
05/04/2022 08:48
Juntada de comunicações
-
05/04/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:13
Outras Decisões
-
01/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:30
Juntada de Petição de informação
-
24/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:08
Juntada de petição
-
07/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 03:40
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:40
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:03
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 20/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:35
Juntada de comunicações
-
17/09/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:15
Outras Decisões
-
14/09/2021 10:03
Juntada de petição
-
13/09/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 08:06
Juntada de comunicações
-
01/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:03
Juntada de comunicações
-
07/07/2021 13:11
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 03:09
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:09
Juntada de Ofício
-
05/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:13
Outras Decisões
-
17/03/2021 01:32
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:25
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:25
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 09:06
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:11
Juntada de comunicações
-
09/02/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 22:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 03:04
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2020 01:00
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:55
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2020 12:59
Juntada de comunicações
-
15/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 13:29
Juntada de comunicações
-
18/08/2020 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 17:49
Juntada de comunicações
-
17/08/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 00:33
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:33
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:33
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 02/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 17:46
Juntada de comunicações
-
11/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:51
Juntada de comunicações
-
08/06/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 15:15
Juntada de comunicações
-
22/05/2020 17:35
Outras Decisões
-
21/05/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 22:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 04:02
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 2020-03-20 23:59:59)
-
24/03/2020 12:27
Juntada de comunicações
-
23/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 19:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2020 01:23
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 20/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 15:02
Juntada de Ofício
-
18/02/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:47
Juntada de comunicações
-
17/02/2020 18:05
Outras Decisões
-
16/12/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 15:27
Juntada de comunicações
-
08/12/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 14:35
Juntada de comunicações
-
31/10/2019 17:46
Juntada de Ofício
-
31/10/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 20:55
Outras Decisões
-
30/10/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 08:00
Juntada de comunicações
-
01/08/2019 15:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2019 13:05
Juntada de comunicações
-
01/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 15:33
Juntada de comunicações
-
07/06/2019 08:25
Juntada de comunicações
-
06/06/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 01:51
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 23/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 14:34
Juntada de comunicações
-
22/11/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 20:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 00:39
Decorrido prazo de ERALDO MONTEIRO DE FREITAS em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 00:39
Decorrido prazo de DANUBIA CARLA DA SILVA OLIVEIRA em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2017 00:09
Decorrido prazo de EDYLA VIEIRA DUTRA - ME em 27/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2017 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 16:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 18:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2016 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2016 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2015 08:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2015 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2015 15:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 11:59
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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