TJPB - 0837549-67.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 09:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 14:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837549-67.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se o exequente, em 10 dias, sobre os documentos insertos no Id. 107935119 a 107935903.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
19/02/2025 18:29
Determinada diligência
-
18/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/02/2025 11:36
Determinada diligência
-
12/02/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:14
Determinada diligência
-
02/12/2024 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 09:14
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837549-67.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requer a exequente, proceda a escrivania com consulta junto ao sistema RENAJUD, sobre a existência de bem de propriedade da parte executada.
Junte-se protocolo.
Na sequência, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
30/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:26
Determinada diligência
-
29/10/2024 17:26
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837549-67.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:48
Determinada diligência
-
16/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837549-67.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2022 08:24
Juntada de Alvará
-
11/09/2021 01:08
Decorrido prazo de THIAGO GOMES GAMA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:08
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:49
Juntada de comunicações
-
17/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 01/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 03:27
Decorrido prazo de METALURGICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 02/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE CARNEIRO em 21/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2019 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818493-77.2021.8.15.2001
Centro Medico Hospitalar Leonardo F. Sil...
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 19:05
Processo nº 0805571-96.2024.8.15.2001
George Ulisses Serpa Vega
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 15:28
Processo nº 0803220-53.2024.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Sandra Regina Souza da Silva
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 09:30
Processo nº 0801128-30.2023.8.15.0161
Rosalia Henrique de Alencar Lima
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 11:55
Processo nº 0812634-75.2024.8.15.2001
Laurindo Nogueira de Melo
Ser Educacional S.A.
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 18:27