TJPB - 0824273-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0824273-03.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:33
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:25
Juntada de diligência
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de FILLIPP ALEXANDRE TELES DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de 3 EFE FILMES LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
-
31/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824273-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para conhecimento de que a presente Execução ficará suspensa até o deslinde dos embargos.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 22:30
Juntada de informação
-
11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:40
Nomeado curador
-
25/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A anotação do substabelecimento do banco exequente.
Outrossim, diante do decurso de prazo do EDITAL, passo a intimá-lo a se manifestar.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
16/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:20
Decorrido prazo de 3 EFE FILMES LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:20
Decorrido prazo de FILLIPP ALEXANDRE TELES DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:04
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0824273-03.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de Nome: 3 EFE FILMES LTDA - ME Nome: FILLIPP ALEXANDRE TELES DE ARAUJO Nome: MARIA DE FATIMA TELES ARAUJO atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos Nome: 3 EFE FILMES LTDA - ME Nome: FILLIPP ALEXANDRE TELES DE ARAUJO Nome: MARIA DE FATIMA TELES ARAUJO por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para que pague a dívida de R$ 33.973,52 (trinta e três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de março de 2024.
Eu, JULIANA AMORIM NUNES, Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
19/03/2024 08:14
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de 3 EFE FILMES LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de FILLIPP ALEXANDRE TELES DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELES ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:03
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:04
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 12:13
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:06
Deferido o pedido de
-
06/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:53
Outras Decisões
-
13/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:38
Juntada de devolução de mandado
-
03/03/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:35
Juntada de devolução de mandado
-
03/03/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 14:27
Juntada de devolução de mandado
-
24/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:14
Juntada de Petição de citação
-
11/12/2020 11:03
Juntada de Petição de citação
-
21/08/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 02:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2020 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 20:21
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/08/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 15:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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