TJPB - 0831588-48.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831588-48.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ERICK CHAGAS DE BRITO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061414435527200000021392722 INICIAL - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 19061414435649000000021392826 PROCURAÇÃO Procuração 19061414435756200000021392827 DOCUMENTOS PESSOAIS Informações Prestadas 19061414435843900000021392828 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Informações Prestadas 19061414435938700000021392830 INICIAL DA AÇÃO DE Nº 200.2011.908.834-8 Informações Prestadas 19061414440030400000021392831 SENTENÇA DO 2º JUIZADO ESPECIAL Informações Prestadas 19061414440110600000021392833 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO DO JEC Informações Prestadas 19061414440200400000021392834 Despacho Despacho 19072811183501500000022328630 Expediente Expediente 19072811183501500000022328630 Petição Petição 19082214192982400000023011074 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 19082214193126400000023012278 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082214193216900000023012277 PETIÇÃO - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 19082214193305100000023012275 Certidão Certidão 19090915325824500000023482269 Despacho Despacho 19091115011916600000023530130 Carta Carta 19091115201766000000023555060 CONTESTAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19100815085427500000024302914 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 19100815085508300000024303495 IMAGEM DO CONTRATO Outros Documentos 19100815085556500000024303503 BANCO ITAUCARD - red_Parte1 Procuração 19100815085594100000024303505 BANCO ITAUCARD - red_Parte2 Procuração 19100815085681700000024303510 Expediente Expediente 19103116231326600000024945523 Informações Prestadas Informações Prestadas 19112621152203000000025646008 Informação Informação 19112621162151200000025646013 Despacho Despacho 20031110022777900000027920800 Despacho Despacho 20031110022777900000027920800 Petição Petição 20031216595190500000028000925 Petição Petição 20032919394733900000028397037 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - ERICK CHAGAS DE BRITO - simples sem provas Outros Documentos 20032919394772100000028397039 Certidão Certidão 20041412373702800000028700489 Sentença Sentença 20041417291056400000028712129 Expediente Expediente 20041417291056400000028712129 Apelação Apelação 20051917191133300000029559811 AP Juros Reflexos - 190170939846 Apelação 20051917191393700000029559815 Custas - 190170939846 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20051917191562900000029559816 51910 - 385,82 CE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20051917191724500000029559818 Contrarrazões Contrarrazões 20052217482610100000029667425 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 20052217482795700000029667427 Certidão Certidão 20060914355886100000030126924 Despacho Despacho 20061009005092100000030137251 Certidão Certidão 20061009372112500000030150082 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20061011294200000000075897227 Despacho Despacho 20071519424500000000075897228 Parecer Parecer 20082609374000000000075897229 Pje_AC - 0831588-48.2019.8.15.2001 - P6 Parecer 20082609374000000000075897230 Despacho Despacho 20082909234500000000075897231 Despacho Despacho 20102718422900000000075897232 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20102919373600000000075897233 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20103010362400000000075897234 Informações Prestadas Informações Prestadas 20103023541700000000075897235 Certidão de julgamento Edital 20111213035500000000075897236 Acórdão Acórdão 20111709481400000000075897237 Relatório Relatório 20111709481400000000075897238 Ementa Ementa 20111709481400000000075897239 Voto do Magistrado Voto 20111709481400000000075897240 Expediente Expediente 20120923020300000000075897241 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20122814285100000000075897242 EDP - ERICK CHAGAS DE BRITO (tarifas + coisa julgada + 323 CC + susp tj + omissão) - IUB-PB Petição 20122814285100000000075897243 Contrarrazões Contrarrazões 21021121443000000000075897244 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 21021121443000000000075897245 Decisão Decisão 21021316400600000000075897246 Expediente Expediente 21021612190200000000075897247 Petição Petição 21031722152200000000075897248 Certidão Certidão 21080214310600000000075897249 Despacho Despacho 21091710472500000000075897250 Despacho Despacho 21112914522800000000075897251 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21120309264600000000075897252 Certidão de julgamento Edital 21121509082700000000075897253 Acórdão Acórdão 21121607175700000000075897254 Ementa Ementa 21121607175700000000075897255 Voto do Magistrado Voto 21121607175700000000075897256 Relatório Relatório 21121607175700000000075897257 Expediente Expediente 22011716091200000000075897258 Recurso Especial Recurso Especial 22012615382600000000075897259 REsp - ERICK CHAGAS DE BRITO (tarifas + coisa julgada + 1022 ) - IUB-PB Petição 22012615382600000000075897260 29419910003155988_17192451000170_guia_stj Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897261 comp STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897262 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897263 comp TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897264 Paradigma REsp nº 1.899.801 PB - JUROS REFLEXOS Documento Jurisprudência 22012615382600000000075897265 Procuração Itau Unibanco Procuração 22012615382600000000075897266 Atos Constitutivos Procuração 22012615382600000000075897267 Substabelecimento Itau Unibanco Procuração 22012615382600000000075897268 Expediente Expediente 22012708252200000000075897269 Contrarrazões Contrarrazões 22013022364100000000075897270 Expediente Expediente 22013110560500000000075897271 Cota Cota 22020208030400000000075897272 Resp em Ap - 0831588-48.2019.8.15.2001 Parecer 22020208030400000000075897273 Decisão Decisão 22051617035000000000075897274 Expediente Expediente 22051709425500000000075897325 Certidão Certidão 22051813100500000000075897326 Petição Petição 22052918014200000000075897327 REsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 22072011224500000000075897328 DEC.STJ Certidão 23101607241100000000075897329 ~_120569491015170924709855166212152.temp Documento de Comprovação 23101607241100000000075897330 Despacho Despacho 23102022035355100000076180504 Petição Petição 24011111394816900000079165102 CUMPRIMENTO DE SENTENCA - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 24011111394900500000079165103 CÁLCULOS - TARIFA DE CADASTRO Informações Prestadas 24011111394986800000079165104 CÁLCULOS - TARIFA DE GRAVAME Informações Prestadas 24011111395068600000079165105 CÁLCULOS - TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Informações Prestadas 24011111395133000000079165106 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Informações Prestadas 24011111395210600000079165107 Intimação Intimação 24040410485605500000082936453 Intimação Intimação 24040410485605500000082936453 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24052118030047000000085368518 Parecer Técnico - 083158-48.2019.8.15.2001 Informações Prestadas 24052118030116900000085368519 Informação Informação 24080118230922500000091993798 Despacho Despacho 24080217303489000000092030321 Despacho Despacho 24080217303489000000092030321 Petição Petição 24082722395726800000093372809 CONTRATO DE HONORARIOS Outros Documentos 24092409241014800000094808900 CONTRATO DE HONORARIOS - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 24092409241055700000094808901 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24092409241055700000094808901, Outros Documentos: 24092409241014800000094808900, Petição: 24082722395726800000093372809, Despacho: 24080217303489000000092030321, Despacho: 24080217303489000000092030321, Informação: 24080118230922500000091993798, Informações Prestadas: 24052118030116900000085368519, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24052118030047000000085368518, Intimação: 24040410485605500000082936453, Intimação: 24040410485605500000082936453] -
16/10/2023 07:25
Baixa Definitiva
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16/10/2023 07:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/10/2023 07:24
Juntada de Decisão
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20/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
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17/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/06/2022 23:59.
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29/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:03
Recurso especial admitido
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03/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
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02/02/2022 08:03
Juntada de Petição de cota
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31/01/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:38
Juntada de Petição de recurso especial
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17/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 07:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2021 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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02/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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21/03/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/03/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 16:40
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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11/02/2021 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2021 08:55
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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28/12/2020 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:48
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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17/11/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 16/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2020 23:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/10/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 19:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
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29/08/2020 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2020 12:36
Conclusos para despacho
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26/08/2020 09:37
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2020 17:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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16/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 09:39
Recebidos os autos
-
10/06/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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