TJPB - 0817812-78.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:54
Juntada de Ofício
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25/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:20
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 16:07
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:12
Juntada de Ofício
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817812-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:40
Juntada de Ofício
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11/10/2024 10:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2024 18:39
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 00:29
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Cível da Capital SEGUE EM ANEXO TERMO DE AUDIÊNCIA COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA. -
16/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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16/09/2024 08:37
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/09/2024 18:32
Juntada de Petição de cota
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06/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2024 17:48
Juntada de Petição de cota
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24/04/2024 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/04/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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24/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:23
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 19:09
Juntada de Petição de cota
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04/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817812-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817812-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:49
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 12:49
Nomeado curador
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19/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de ANTONIA RAMOS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0817812-78.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de ação de usucapião, entendo necessária a realização de audiência de instrução, considerando a necessidade de prova da posse (que é questão de fato), e em atenção ao princípio da verdade real.
Assim, à escrivania para agendamento da Audiência de Instrução para oitiva de testemunhas.
Ressalto que o ato será na forma presencial, atendendo ao disposto no art. 3° da Resolução nº. 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada pelo magistrado quanto a real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 16:41
Outras Decisões
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19/10/2023 16:41
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:28
Conclusos para despacho
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06/07/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA RAMOS DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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14/06/2022 13:56
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2022 00:23
Publicado Edital em 01/06/2022.
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11/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817812-78.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO, Endereço: R LOPO GARRO, 46, ILHA DO BISPO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-380 em desfavor de Nome: ANTONIA RAMOS DA SILVA, Endereço: desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ANTONIA RAMOS DA SILVA, Endereço: desconhecido; os confinantes: Sra.
Maria de Lourdes de Sousa, brasileira, CPF sob o nº *67.***.*92-72, residente e domiciliada à Rua Lopo Garro, nº 30/CS 3, no bairro da Ilha do Bispo, na cidade de João Pessoa/PB e CEP: 58.011-380; Sra.
Maria da Penha Camelo da Silva, brasileira, CPF sob o nº *74.***.*90-15, residente e domiciliada à Rua Lopo Garro, nº 50, no bairro da Ilha do Bispo, na cidade de João Pessoa/PB e CEP: 58.000-000; Sr.
Eduardo Felix da Costa, brasileiro, CPF sob o nº 034.816.984- 10, residente e domiciliado à Rua Lopo Garro, nº 62, no bairro da Ilha do Bispo, na cidade de João Pessoa/PB e CEP: 58011-380; por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de maio de 2022.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO MM.
Juiz de Direito. -
30/05/2022 12:29
Expedição de Edital.
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27/05/2022 08:37
Expedição de Edital.
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26/05/2022 07:18
Determinada diligência
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25/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
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28/04/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
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12/03/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 21:19
Conclusos para despacho
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24/09/2020 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO FELIX DA COSTA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CAMELO DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 12/06/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 06:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 11:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 11:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 11:37
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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