TJPB - 0801596-61.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de EXPEDITO FELIX LOPES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801596-61.2023.8.15.0171 Autor: LUCIENE HONORATO GRANGEIRO Réu: EXPEDITO FELIX LOPES DESPACHO: Vistos etc.
Inicialmente, certificado o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença em todos os termos, expeça-se o respectivo mandado de imissão, com prazo de 15 (quinze) dias.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523 do Código de Processo Civil, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença: 1.1 – INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – (art. 523, §1º, do CPC/2015). 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do BACENJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, retornem os autos conclusos para transferência do valor para conta judicial e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
Após, providencie-se o cálculo das custas processuais e intime-se a parte sucumbente para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para homologação do respectivo cálculo (art. 20 da Lei Estadual 5.672/92). 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, retornem os autos para que se proceda à consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 1.2.1.3.
Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Caso a parte credora, intimada na forma dos itens anteriores, mantenha-se em silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido, desde que não alcançada a prescrição.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:45
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 22:30
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 07:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801596-61.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
07/10/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2024 09:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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04/09/2024 10:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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02/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:50
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801596-61.2023.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Defiro o pedido de oitiva de testemunhas.
Designo o dia 03/09/2024, às 09:30h, para audiência de instrução, que será realizada por videoconferência.
Com fulcro no art. 357, §4º, do CPC, fixo prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Conforme o art. 455 do CPC, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” Assim, intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência de instrução a ser realizada por videoconferência, no dia e hora designados.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, na data da assinatura eletrônica.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
14/08/2024 15:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 09:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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08/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:34
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EXPEDITO FELIX LOPES em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca PROCESSO n. 0801596-61.2023.8.15.0171 AUTOR: AUTOR: LUCIENE HONORATO GRANGEIRO RÉU: REU: EXPEDITO FELIX LOPES DESPACHO: Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade.
Não havendo especificação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, data e assinaturas eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juiz de Direito -
12/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801596-61.2023.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para impugnar à contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
11/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 12:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 00:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2024 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/03/2024 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de EXPEDITO FELIX LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS ARAGAO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/03/2024 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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06/12/2023 14:51
Recebidos os autos.
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06/12/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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06/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 20:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:24
Outras Decisões
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13/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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