TJPB - 0809504-77.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:50
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:14
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:08
Voto do relator proferido
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25/03/2025 10:08
Conhecido o recurso de MESAC GABRIEL DA SILVA - CPF: *91.***.*77-38 (RECORRENTE) e não-provido
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24/03/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:11
Indeferido o pedido de BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRIDO)
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01/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 16:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a MESAC GABRIEL DA SILVA - CPF: *91.***.*77-38 (RECORRENTE)
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27/05/2024 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809504-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MESAC GABRIEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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