TJPB - 0870414-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0870414-46.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que os presentes autos estão aguardando prazo de suspensão.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário -
11/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870414-46.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2025 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 21:49
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 16:59
Outras Decisões
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12/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870414-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DE FIGUEIREDO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870414-46.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:23
Juntada de carta
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08/04/2024 19:37
Outras Decisões
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02/04/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/10/2020 20:38
Conclusos para despacho
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26/10/2020 20:35
Juntada de Certidão
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22/10/2020 20:17
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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13/02/2020 16:51
Conclusos para julgamento
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13/02/2020 16:51
Juntada de Certidão
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13/02/2020 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2020 12:51
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/02/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2019 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 12/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 12:20
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2019 16:21
Recebidos os autos.
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31/10/2019 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/10/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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