TJPB - 0800148-77.2023.8.15.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n. 0800148-77.2023.8.15.0551 D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por BANCO DO BRASIL SA. em face de ZENILDA FELIX CLEMENTO, através da petição ID 91381742, com alegação de excesso de execução.
Requer o prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados por ele, impugnante.
Intimado, o impugnado se manifestou, reconhecendo o pedido impugnatório.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
Pelo que se vê dos autos, a parte exequente reconheceu o fundamento contido na impugnação apresentada, ID 91381742, conforme petição juntada em 02/06/2024, ID 91404201, no valor total foi de R$ 92.971,96, estando incluído nesse valor os honorários sucumbenciais, que corresponde ao valor de R$ 8.451,99.
Desse modo, ante o reconhecimento da parte exequente quanto às alegações impugnatórias, entendo haver o combatido excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando como devido o valor de R$ 92.971,96, na data-base 21/05/2024, incluindo o valor principal e honorários advocatícios, conforme cálculos ID 91381745.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor exigido indevidamente, ressalvando que a execução ficará suspensa, em virtude do benefício da gratuidade da justiça deferido nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Intimem-se.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme ID 91404201.
Ademais, percebe-se que houve depósito no valor de R$ bloqueio judicial, referente à condenação, no valor de R$ 100.276,76 - ID 91381744.
Desse modo, ante a concordância da parte autora ID 91404201 com o pedido impugnatório, devem ser expedidos os seguintes alvarás para levantamento dos valores depositados: • a parte autora no valor de R$ 59.163,98, crédito principal com destaque dos honorários contratuais; • ao patrono da parte autora no valor de R$ 33.807,98 (R$ 8.452,00, honorários sucumbenciais e R$ 25.355,98, honorários contratuais). · à parte executada no valor de R$ 7.304,80.
Por fim, de tudo cumprido, calculem-se as custas processuais finais, de acordo com o acórdão ID 89155548 e intime-se a parte ré para pagamento em 10 dias.
Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
21/04/2024 16:24
Baixa Definitiva
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21/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/04/2024 10:23
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ZENILDA FELIX CLEMENTO em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:56
Conhecido o recurso de ZENILDA FELIX CLEMENTO - CPF: *25.***.*87-12 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2024 11:40
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 05:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:09
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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01/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:32
Declarado impedimento por AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
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28/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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