TJPB - 0800451-40.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 06:46
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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09/10/2024 15:45
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 08:54
Juntada de Alvará
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02/10/2024 08:54
Juntada de Alvará
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02/10/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) vencida para pagar as custas processuais de ID 101245494, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 1 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
01/10/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800451-40.2024.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385, GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
A autora requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que a autora se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 100462213.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 19 de setembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
23/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:22
Expedido alvará de levantamento
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23/09/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:56
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 07:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *87.***.*96-53 (AUTOR).
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27/03/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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