TJPB - 0861722-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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12/07/2025 23:26
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 02:19
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861722-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861722-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861722-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito em relação ao decurso de prazo do edital id: 92447354 sem manifestação da parte citada, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ em 25/07/2024 23:59.
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28/06/2024 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 00:10
Publicado Edital em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0861722-58.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EDERALDO CLAUDINO DA SILVA, Endereço: R FRANÇA LEITE, 237, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58086-060 em desfavor de Nome: MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ, Endereço: AV MINAS GERAIS, s/n, - até 935/936, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-090 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ Endereço: AV MINAS GERAIS, s/n, - até 935/936, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-090 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de junho de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
25/06/2024 08:26
Expedição de Edital.
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19/06/2024 09:16
Deferido o pedido de
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17/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861722-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:13
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0861722-58.2019.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDERALDO CLAUDINO DA SILVA(*04.***.*52-34); MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ(*05.***.*94-72);
Vistos.
Consulta em anexo.
Intime-se o promovente para em 05 dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 01:56
Decorrido prazo de EDERALDO CLAUDINO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0861722-58.2019.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDERALDO CLAUDINO DA SILVA(*04.***.*52-34); MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ(*05.***.*94-72);
Vistos.
Antes de apreciar o pedido de citação por edital (ID 84649553), por dever de cautela requisitei informações via convênio SISBAJUD sobre endereços do promovido.
Constatou-se também pelo RENAJUD a inexistência de dados para permitir a localização de endereço do promovido.
Desta feita, aguarde-se por 48h em cartório a resposta do SISBAJUD.
Após, conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/02/2024 20:10
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 05:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861722-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para ciência da requisição de informações id: 84347132 sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:28
Juntada de informação
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:09
Juntada de Informações prestadas
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11/10/2023 12:07
Juntada de informação
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03/10/2023 02:36
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 06:41
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0861722-58.2019.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDERALDO CLAUDINO DA SILVA(*04.***.*52-34); MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ(*05.***.*94-72);
Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de carta precatória
-
22/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2023 15:27
em cooperação judiciária
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20/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:58
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2023 11:57
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
05/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 07:28
Decorrido prazo de MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ em 12/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2022 00:02
Publicado Edital em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0861722-58.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EDERALDO CLAUDINO DA SILVA, Endereço: R FRANÇA LEITE, 237, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58086-060, em desfavor de Nome: MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ, Endereço: AV MINAS GERAIS, s/n, - até 935/936, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-090, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: MANOEL LEOPOLDINO DA CRUZ, Endereço: AV MINAS GERAIS, s/n, - até 935/936, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-090 e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de junho de 2022.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Silvana Carvalho Soares MM.
Juiz de Direito. -
27/06/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:16
Expedição de Edital.
-
23/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:30
Expedição de Edital.
-
22/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DANTAS ALVES PINHEIRO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:33
Decorrido prazo de INDIRA AURELIA PINHEIRO FERREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:33
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:33
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2022 07:17
Indeferido o pedido de EDERALDO CLAUDINO DA SILVA - CPF: *04.***.*52-34 (AUTOR)
-
27/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DANTAS ALVES PINHEIRO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:24
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:24
Decorrido prazo de INDIRA AURELIA PINHEIRO FERREIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:24
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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