TJPB - 0806736-86.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806736-86.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STONE PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA acordo entre as partes após a prolação da sentença – Homologação. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos.
RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA propôs a presente Ação Ordinária contra BV FINANCEIRA, posteriormente substituída pelo BANCO VOTORANTIM, na qual, após o trânsito em julgado, as partes colacionaram aos autos acordo extrajudicial e respectivos comprovantes de pagamento (ID’s 89591516 e 89591522), requerendo homologação. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação, deve ser homologada por sentença, a composição.
A conciliação pode ser realizada em qualquer fase processual, inclusive após a prestação jurisdicional, desde que o direito seja disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 89591516, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.C.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 10:00
Baixa Definitiva
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29/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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29/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:55
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 05:58
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:13
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 10:12
Pedido de inclusão em pauta
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16/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2023 00:01
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:51
Conclusos para despacho
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09/11/2023 00:52
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:15
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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10/10/2023 01:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 11:08
Juntada de Certidão de julgamento
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21/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:49
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:07
Juntada de Petição de parecer
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06/07/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:04
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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