TJPB - 0859184-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:24
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0859184-65.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: IARA NATALIA SANTANA EXECUTADO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
No mais, inexiste declaração prestada pela executada junto à Receita Federal, conforme anexo.
Por fim, indefiro o bloqueio de cotas empresariais e seus recebíveis, já que, respectivamente, o procedimento previsto no art. 861 do CPC/15 é complexo para o rito do Juizado Especial Cível e, se não chegaram a ser frutíferos os bloqueios de ativos financeiros vinculados à executada, também não serão os seus recebíveis.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 17:16
Determinada diligência
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29/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:13
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0859184-65.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: IARA NATALIA SANTANA REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA Vistos, etc.
Inicialmente, nos termos já determinados no art. 23, §1º, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ).
E, diante do descumprimento do acordo homologado nos autos, intime-se a parte executada ara, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:15
Processo Desarquivado
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:25
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 18:40
Homologada a Transação
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11/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 14:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 14:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 14:28
Juntada de Termo de audiência
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10/12/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 15:12
Juntada de Petição de informação
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30/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:16
Juntada de informação
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30/10/2023 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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