TJPB - 0812358-35.2021.8.15.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ERICK CALDAS CAVALCANTI em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812358-35.2021.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS, ERICK CALDAS CAVALCANTI EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA ALVES Advogado: RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS OAB: PB20106 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID 100567090, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer outros meios que entender pertinentes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 21 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
21/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:46
Juntada de comunicações
-
02/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ERICK CALDAS CAVALCANTI em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812358-35.2021.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS, ERICK CALDAS CAVALCANTI EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA ALVES Advogado (a): RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 91902118, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 19 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
19/06/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:44
Juntada de comunicações
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ERICK CALDAS CAVALCANTI em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812358-35.2021.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS, ERICK CALDAS CAVALCANTI EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA ALVES Advogado(a): RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do pedido de execução (ID 88191811), intime-se o promovido, via mandado (no mesmo endereço em que já houve notificação válida no decorrer do processo - ID 49524161), para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).
Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento.
Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud. ".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 6 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
06/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:30
Determinada diligência
-
04/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 09:39
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:14
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2023 07:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2023 13:12
Outras Decisões
-
31/07/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 09:38
Juntada de comunicações
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 20:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/05/2023 08:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de ERICK CALDAS CAVALCANTI em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de ROSANY SIMONE CASUSA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/05/2023 08:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Informações
-
26/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:36
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/02/2023 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/02/2023 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2022 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2022 22:58
Juntada de provimento correcional
-
30/05/2022 17:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2022 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2022 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 17:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/11/2021 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2021 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2021 11:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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