TJPB - 0816008-75.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LAEDSON SOARES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LAEDSON SOARES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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21/01/2025 01:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816008-75.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816008-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo, haja vista a gratuidade deferida a parte autora e o requerimento do Bando do Brasil para "produção de todas as provas que eventualmente se façam necessárias, por todos os meios permitidos em direito, sem exceção de nenhuma".
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:21
Nomeado perito
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28/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816008-75.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação das partes para cumprimento do despacho do id: 89478980.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 19:32
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:53
Juntada de Informações
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05/12/2022 21:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 10:34
Conclusos para decisão
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13/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LAEDSON SOARES DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 21:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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29/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/11/2019 15:31
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
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10/10/2019 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO LAEDSON SOARES DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 18:21
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2019 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO LAEDSON SOARES DA SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 07:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 11:45
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2019 03:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 16/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 11:10
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2019 21:01
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2019 15:00
Conclusos para despacho
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11/04/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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