TJPB - 0800468-73.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 01:34
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800468-73.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: EDMAR DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Iniciado o cumprimento de Sentença a parte autora requereu a intimação da Ré para cumprir com o pagamento da obrigação.
Determinada a intimação do devedor para realizar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar Impugnação, houve o cumprimento da obrigação concordando a executada com os cálculos da parte autora.
Assim, a promovente requereu a expedição de Alvarás com destaque dos honorários contratuais e Sucumbenciais (ID: 93377314). É o suficiente relatório.
DECIDO.
Diante do cumprimento integral da condenação pelo banco promovido, pendente apenas a transferência dos valores dos alvarás para as contas do autor e advogado conforme já requerido, DETERMINO.
I) Expeçam-se Alvarás nas modalidades requeridas, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo, sendo os valores divididos da seguinte forma: a) em favor da EXEQUENTE, referente à parte da condenação que lhe cabe (70%) após a dedução dos honorários contratuais, no valor final de R$ 17.152,09 (dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e nove centavos), a ser expedido no modelo convencional para saque na agência do Banco do Brasil, em nome de EDMAR DE SOUSA SANTOS - CPF: *32.***.*91-11; b) em favor do ADVOGADO DA EXEQUENTE, correspondente à soma dos honorários contratuais de 30% sobre o proveito econômico com os honorários sucumbenciais, o que totaliza o valor de R$ 14.033,51 (quatorze mil, trinta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser expedido no modelo convencional para saque na agência do Banco do Brasil, em nome da sociedade de advogados FRANCISCO NETO & MATHEUS ELPÍDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 46.***.***/0001-43.
Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
CUSTAS FINAIS 1 - O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB; 2 - APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio on line ou protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ); 3 - A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento; 4 - Transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, nos termos do § 3º, artigo 2º do Provimento da C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, constatado que as custas judiciais tem valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 seus atos regulamentares (DECRETO Nº 32.193, DE 13 DE JUNHO DE 2011), no caso, dez salários mínimos, DETERMINO que se PROCEDA com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, mediante comprovação nos autos.
Em seguida, não havendo mais objetivos neste feito, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA – pendente apenas o pagamento das custas finais.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:06
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800468-73.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: EDMAR DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Quanto ao pleito contido na petição de ID: 91746953, defiro parcialmente o pedido da parte executada.
Assim, INTIME-SE a parte promovida para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado.
Postergo a apreciação do pedido de liberação dos Alvarás, nos termos da petição de ID: 87049223, tendo em vista a necessidade de complementação dos valores, com o saldo remanescente, para que o montante seja expedido integralmente.
Com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para apreciação.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 11 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0800468-73.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: EDMAR DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Em atendimento ao princípio do contraditório e da boa-fé processual, INTIME a parte executada para manifestar-se sobre o petitório colacionado ao ID: 86019557, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao saldo remanescente.
Com o transcurso do prazo, conclusos os autos para deliberações.
Nessa data, intimei as partes, por seus advogados, via Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 20 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
20/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 17:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
21/01/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/10/2022 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 01:16
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 01:53
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807765-97.2023.8.15.2003
Flabiana Larissa Pereira dos Santos
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 11:50
Processo nº 0805249-64.2023.8.15.0141
Manoel Soares de Brito
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2023 23:29
Processo nº 0829674-70.2024.8.15.2001
Adriana Bastos Oliveira
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Silvana Simoes Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 16:10
Processo nº 0831602-56.2024.8.15.2001
Express Pb Transportes LTDA - ME
Quality Brasil Construtora Eireli - ME
Advogado: Julio Demetrius do Nascimento Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 11:01
Processo nº 0800468-73.2022.8.15.2003
Banco Bradesco
Edmar de Sousa Santos
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 16:56