TJPB - 0801375-33.2017.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2022 02:45
Decorrido prazo de J O CARNEIRO - ME em 19/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA em 19/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JONATES OLIVEIRA CARNEIRO em 19/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:07
Publicado Edital em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SAPÉ–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, DR.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13 de outubro de 2022, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801375- 33.2017.8.15.0351, em que é Exequente(s): FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA e Executado(s): J O CARNEIRO – ME e seu(s) representante(s) legal(ais) JONATES OLIVEIRA CARNEIRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (uma) Casa de n.º 457, no Loteamento José Feliciano II, desta cidade de Sapé/PB, situada na Rua Juscelino Kubitschek, construída de tijolos e telhas, com compartimentos internos, medindo uma área total de 550m², e área construída de 209m², localizada em bairro nobre da referida cidade e devidamente registrado no Cartório de Imóveis sob o n.º 2/5485, no livro 2-V, às fls. 64, em data de 25/06/1991, avaliada em R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) em 20 de fevereiro de 2018.
Item 02: 01 (um) Veículo MARCA/MODELO RENAULT/SANDERO EXP 1.0 16V, de cor prata, placa OFC-9250, ano/modelo 2011/2012, CHASSI 93YBSR7RHCJ124568, RENAVAM 391910230, que devido ao tempo que está no depósito a bateria está descarregada e não sabe e o motor está funcionando, pintura aparentemente conservada, mas devido o carro está com muita poeira, detalhes não podem ser observados, último licenciamento exercício 2014, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 11 de dezembro de 2020.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Item 01: Rua Juscelino Kubitschek, 457, Loteamento José Feliciano II, Sapé/PB.
Item 02: Depósito Judicial da Comarca de Sapé/PB. ÔNUS: Item 01: Consta Averbação da Sentença prolatada pela Drª.
Juíza de Direito, nos autos da ação 006/97(001970.005.896) AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO, ficando o imóvel pertencendo a Jonatas Oliveira Carneiro, salientando que dito imóvel só poderá ser alienado pelo Sr.
Jonatas Oliveira Carneiro, quando da quitação total pelo mesmo do apartamento 703, situado em Miramar, João Pessoa/PB, sob n.º de ordem AV-3-5485, em 06/03/1998; Consta Penhora sob n.º de ordem AV-4-5485 e AV-5-5485, referente a Carta Precatória da 2ª Vara desta Comarca, de n.º 035.2001.000.892-4, entre Fertini Fertilizante do Nordeste LTDA. e J.
O.
Carneiro; Consta Averbação de Indisponibilidade e bloqueio do imóvel sob n.º de ordem AV-6-5485, referente a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de n.º 035.2004.000.711-0, promovido pela Fazenda Nacional, em 10/09/2007; Consta Averbação da Penhora sob n.º de ordem AV-7-5485, determinada pelo Dr.
Juiz de Direito da 2ªVara desta Comarca, nos autos do Processo de n.º 035.200.001.279-5, entre as partes Fazenda Nacional e J.O.
Carneiro, em 05/02/2009; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
Item 02: Consta Alienação Fiduciária ao BANCO BRADESCO FINANC SA; Consta multas a Prefeituras no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos); Consta Renajud com restrição de transferência a 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PA, referente ao processo de n.º 0001428-96.2000.8.16.0001, em 20/10/2014; e outros eventuais ônus no DETRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.109.177,99 (hum milhão, cento e nove mil, cento e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) em 05 de fevereiro de 2014.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de outubro de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): J O CARNEIRO – ME e seu(s) representante(s) legal(ais) JONATES OLIVEIRA CARNEIRO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 26 de julho de 2022.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
10/08/2022 09:30
Expedição de Edital.
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26/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 11:29
Juntada de Ofício
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30/03/2022 09:50
Outras Decisões
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30/03/2022 09:50
Determinado o arquivamento
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28/03/2022 07:35
Conclusos para despacho
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27/03/2022 06:13
Processo Desarquivado
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27/03/2022 06:11
Juntada de Ofício
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26/02/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 21:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 21:43
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2020 20:14
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 13:11
Conclusos para despacho
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18/01/2019 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2019 21:05
Expedição de Mandado.
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01/10/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 12:09
Conclusos para despacho
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27/07/2018 12:08
Juntada de Certidão
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22/05/2018 11:04
Juntada de Certidão
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01/03/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 12:26
Conclusos para despacho
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23/11/2017 12:25
Juntada de Certidão
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22/11/2017 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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