TJPB - 0851894-38.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:13
Juntada de Informações
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07/02/2025 11:51
Juntada de Alvará
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06/02/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 11:45
Deferido o pedido de
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06/02/2025 11:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851894-38.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851894-38.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sob o ID 91065259, o expert designado pelo juízo pleiteou honorários periciais no valor de R$2.517,20 para a realização de perícia contábil nos presentes autos, o que foi impugnado pelo réu ao ID 91931050.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, o perito prestou esclarecimentos, esmiuçando o trabalho a ser realizado, bem como demonstrando os valores fixados a título de honorários em demandas congêneres.
Há de se considerar que a demanda envolve cálculos complexos, bem como a análise de documentos bancários referentes a um longo período para, em seguida, elaborar-se o respectivo laudo conclusivo.
Ademais, observa-se que o valor pleiteado está de acordo com aquele fixado em outras demandas.
Por fim, de uma simples leitura da impugnação, observa-se que está não possui nenhum fundamento, que não a insatisfação da parte com o valor solicitado.
Assim, rejeito a impugnação ofertada pelo banco réu e HOMOLOGO o valor pleiteado pelo profissional responsável.
P.I.
Intime-se o réu para depósito do valor indicado, em 05 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se integral cumprimento ao despacho de ID 89812607.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:21
Determinada diligência
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21/08/2024 13:21
Outras Decisões
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20/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:05
Desentranhado o documento
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20/08/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 20:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851894-38.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); 2. (x) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA) em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 21:24
Nomeado perito
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04/05/2024 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 16:35
Juntada de Informações
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16/10/2023 22:19
Desentranhado o documento
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16/10/2023 22:17
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2021 09:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/02/2021 23:19
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:34
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 15:02
Conclusos para despacho
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18/05/2020 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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26/09/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 18:03
Conclusos para despacho
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03/09/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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