TJPB - 0860537-82.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:02
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:38
Expedição de Edital.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0860537-82.2019.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA.
DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que restaram infrutíferas diversas tentativas de citar a executada LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA.
Outrossim, este Juízo já diligenciou no sentido de se consultar plataformas a exemplo do PREVJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (ID 75928439), não logrando êxito na descoberta de endereços ou telefones válidos da parte executada.
Dessa forma, infere-se que a parte devedora se encontra em local desconhecido, incerto, ou inacessível, logo, na inteligência do artigo 256 do CPC a citação por edital é medida que se impõe.
ISSO POSTO: I.
Expeça-se edital de citação de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, III do CPC.
II.
Em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso II, CPC/15, citada o executado e ausente manifestação, NOMEIO curador especial, a cargo da Defensora Pública.
III.
Após, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, entender o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
18/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:55
Outras Decisões
-
17/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 19:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:46
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 08:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/08/2024 08:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/08/2024 00:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860537-82.2019.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 REU: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA DECISÃO
Vistos.
Já foram executadas as tentativas de citação da ré, LUCIA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA, nos respectivos endereços: 1.
Rua Francisco Heronides Garcia, 185, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, CEP: 58073-170; 2.
Sítio Genipapo, Haras Cambé, Zona Rural, Puxinanã/PB, CEP: 58115-000; 3.
Rua Vereador Benedito Mota, 780, Alto Branco, Campina Grande/PB, CEP 58401-694.
Por sua vez, a decisão do ID 75928439 aponta a realização de pesquisas em outros endereços da parte ré, sendo observado que ainda não fora expedido mandado para busca e apreensão e citação da promovida no seguinte endereço: a) Rua Dr.
Gilverson Cordeiro de Araújo, 205, Centro, Monteiro/PB, CEP: 58540000.
Consta ainda que a diligência na Rua Elpidio de Almeida, Catolé, Campina Grande/PB, restou frustrada por ser o endereço insuficiente.
Assim, tendo em vista que já foram procedidas as buscas pelos sistemas informatizados junto ao juízo (Id 75928439), não sendo exauridas as diligências em todos os endereços encontrados, indefiro o pedido do Id 78721628.
Ademais, cabe salientar que a presente ação de Busca e Apreensão ajuizada em 30 de setembro de 2019, ou seja, há mais de 4 anos, postergando seu efeito no que diz respeito em efetivar o bem nas mãos do credor devido a não localização do veículo e o réu conforme determina o Decreto-Lei 911/69.
Diante disso, dispõe o art.4º que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique algum dos endereços encontrados para que seja expedido o mandado de busca, apreensão e citação do réu.
Caso opte pela conversão da presente lide, para ação de execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
Feita a indicação, cite-se, após recolhimento das diligências necessárias, em sendo o caso.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
28/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:43
Outras Decisões
-
16/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:36
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 22:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
08/03/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/10/2021 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 22:11
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 19/03/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 2020-03-19 23:59:59)
-
23/03/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 19/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 13:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/01/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2019 18:22
Declarada incompetência
-
30/09/2019 08:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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