TJPB - 0857256-55.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:01
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ARTHUR LUIZ ANDRADE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através do DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 11 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0857256-55.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: OMNI BANCO S.A.
EXECUTADO: ARTHUR LUIZ ANDRADE CASTRO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e declaro extinto o hodierno feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:07
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 10:07
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 23:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 18:02
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, INTIMO a sociedade de advogado PASQUALI PARISE E GASPARINI JÚNIOR para tomar conhecimento do despacho de id 61703719, devendo providenciar o devido cadastramento no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias. 22 de agosto de 2022 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
22/08/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 09:26
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:32
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 04:45
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:44
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 20:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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15/03/2022 17:45
Outras Decisões
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01/10/2021 07:47
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2021 01:30
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 23:20
Outras Decisões
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20/05/2021 06:51
Conclusos para despacho
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20/05/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 01:10
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:37
Juntada de Certidão
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17/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
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04/11/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 15:07
Conclusos para julgamento
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13/07/2020 09:53
Juntada de Certidão
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27/05/2020 15:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 09:43
Conclusos para despacho
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20/04/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 09:42
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:34
Outras Decisões
-
24/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 16:58
Conclusos para despacho
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04/06/2019 16:58
Juntada de Certidão
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29/11/2018 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2018 04:45
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 06/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 04:45
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 06/11/2018 23:59:59.
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25/10/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 18:16
Expedição de Mandado.
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25/10/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2018 11:38
Conclusos para decisão
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04/10/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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