TJPB - 0832975-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:39
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:25
Determinada diligência
-
09/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:21
Juntada de
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato firmado, sob pena de preclusão de prova e consideração das alegações autorais.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para especificar quais valores entende devidos a título de restituição, informando o somatório das quantias efetivamente descontadas de seu benefício.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato firmado, sob pena de preclusão de prova e consideração das alegações autorais.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para especificar quais valores entende devidos a título de restituição, informando o somatório das quantias efetivamente descontadas de seu benefício.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 20:22
Juntada de
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:50
Juntada de
-
13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:39
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
-
11/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 100936767.
Concedo, em prorrogação, o prazo de 30(trinta) dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. -
26/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:06
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:44
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que, ainda, não foi juntado ao mesmo, o contrato entabulado entre partes.
Desse modo, inverto o ônus da prova e concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a parte demandada junte aos autos, o respectivo contrato, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:17
Outras Decisões
-
17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 01:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0832975-25.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 21:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA - CPF: *66.***.*92-99 (AUTOR).
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25/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832975-25.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu próprio nome, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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