STJ - 0019898-21.2013.8.15.0011
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0019898-21.2013.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Em virtude da recusa do perito anteriormente nomeado (Id. 121265838), nomeio ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, médico/medicina interna, com endereço na rua Juracy de Carvalho Luna, 68, APTO 801, Brisamar, João Pessoa/PB, 58034-240 Telefone: (83) 99309-2017Email: [email protected], conforme cadastro de Peritos no site do TJ/PB, para realizar a perícia designada na decisão de Id. 78285342.
Ficam as partes intimadas desta decisão.
Dê-se integral cumprimento à decisão de Id 78285342 observando a profissional aqui indicado.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0019898-21.2013.8.15.0011 DECISÃO Em virtude da recusa da perita anteriormente nomeada (Id. 94041250), nomeio CASSIO MEDEIROS DA COSTA SILVA, médico/clínica médica e perícia, com endereço na Rua Fernandes Veira, 1394, QL H25, Mirante, Campina Grande/PB, telefone (83) 99949-5083 e e-mail: [email protected], conforme cadastro de Peritos no site do TJ/PB, para realizar a perícia designada na decisão de Id. 78285342.
Ficam as partes intimadas desta decisão.
Dê-se integral cumprimento à decisão de Id 78285342 observando a profissional aqui indicado.
Campina Grande, 17 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0019898-21.2013.8.15.0011 DECISÃO Analisando os autos, observo que, diferentemente do alegado na peça de Id. 79617409, a prova pericial foi requerida por ambas as partes (Id. 62839608 - Págs. 43 e 45), situação esta que justifica a imposição de rateio dos honorários periciais entre promovente e promovidos, conforme preceitua o art. 95 do CPC e determinado na decisão de Id. 78285342.
Diante disto, mantenho o comando em menção.
Em virtude da recusa do perito anteriormente nomeado (Id. 78384413), nomeio EMANUELLA ALMEIDA SILVEIRA LINS, médica, com endereço na Rua Aderbal Maia Paiva, 600, Q 242 L 280, Portal do Sol, João Pessoa/PB, telefone (83) 99928-2757 e e-mail: [email protected], conforme cadastro de Peritos no site do TJ/PB, para realizar a perícia designada na decisão de Id. 78285342.
Ficam as partes intimadas desta decisão.
Dê-se integral cumprimento à decisão de Id 78285342 observando a profissional aqui indicado.
Campina Grande, 17 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
16/02/2022 10:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
-
16/02/2022 10:18
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
10/12/2021 22:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1126490/2021
-
10/12/2021 22:28
Protocolizada Petição 1126490/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/12/2021
-
10/12/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2021
-
10/12/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2021
-
09/12/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
09/12/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
09/12/2021 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2021
-
09/12/2021 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2021
-
09/12/2021 11:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
09/12/2021 11:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
04/10/2021 08:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
-
04/10/2021 08:04
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
-
01/10/2021 15:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
01/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
17/09/2021 17:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
17/09/2021 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
13/08/2021 13:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800387-33.2018.8.15.0171
Mabel Carvalho de Souza
Joao Florentino de Souza
Advogado: Genildo Vasconcelos Cunha Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2018 10:56
Processo nº 0809522-74.2019.8.15.2001
Davi Medeiros Serrano de Andrade
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2019 20:15
Processo nº 0802059-59.2024.8.15.0141
Jailson Garcia Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 12:42
Processo nº 0823659-85.2024.8.15.2001
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Maria Jose da Conceicao dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 15:31
Processo nº 0823659-85.2024.8.15.2001
Maria Jose da Conceicao dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 13:52