TJPB - 0800108-17.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:53
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 06:57
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:46
Outras Decisões
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:14
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:28
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA GALDINO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:22
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
05/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800108-17.2022.8.15.0071.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Areia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de FRANCISCA GALDINO DA SILVA, brasileira, RG 1.213.887 SSP/PB CPF *31.***.*04-91, residente à rua Ana Dutra, nº 58, Bairro Frei Damião, Areia/PB, declarando-a, em virtude de padecer do CID 10, I 10, F00, Z 74.0., na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, consistentes em emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e naqueles que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. nomeando FRANCISCO DE ASSIS GALDINO, brasileiro, casado, pintor, RG 2.558.215 SSP/PB, CPF *56.***.*59-90, residente à rua Ana Dutra, nº 58, Bairro Frei Damião, Areia/PB, para exercer a função de Curador, o qual deverá representá-la naqueles atos, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensado da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes à interdita.
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Areia, aos 5 de setembro de 2022.
Viviane Delgado de Albuquerque, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
03/11/2022 08:47
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCA GALDINO DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:03
Publicado Edital em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Edital
Publicar o edital em anexo -
13/10/2022 12:05
Expedição de Edital.
-
24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA GALDINO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:34
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 00:03
Publicado Edital em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800108-17.2022.8.15.0071.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Areia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de FRANCISCA GALDINO DA SILVA, brasileira, RG 1.213.887 SSP/PB CPF *31.***.*04-91, residente à rua Ana Dutra, nº 58, Bairro Frei Damião, Areia/PB, declarando-a, em virtude de padecer do CID 10, I 10, F00, Z 74.0., na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, consistentes em emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e naqueles que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. nomeando FRANCISCO DE ASSIS GALDINO, brasileiro, casado, pintor, RG 2.558.215 SSP/PB, CPF *56.***.*59-90, residente à rua Ana Dutra, nº 58, Bairro Frei Damião, Areia/PB, para exercer a função de Curador, o qual deverá representá-la naqueles atos, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensado da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes à interdita.
E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Areia, aos 5 de setembro de 2022.
Viviane Delgado de Albuquerque, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
05/09/2022 17:37
Expedição de Edital.
-
03/09/2022 19:25
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2022 11:03
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
09/08/2022 18:20
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:34
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:14
Juntada de diligência
-
19/04/2022 11:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2022 08:15 Vara Única de Areia.
-
19/04/2022 08:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2022 08:15 Vara Única de Areia.
-
12/04/2022 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 23:56
Juntada de diligência
-
02/04/2022 10:06
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000476243.pdf
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2022 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2022 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2022 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS GALDINO (*56.***.*59-90).
-
26/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000843-07.2006.8.15.0601
Miguel Augusto Soares da Costa
Miguel Augusto Soares da Costa
Advogado: Francisco Brilhante Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2006 00:00
Processo nº 0803196-69.2020.8.15.0221
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Luciano Henrique dos Santos Silva
Advogado: Andrea Arruda Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2020 16:38
Processo nº 0809935-82.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aloisio de Almeida Prata Junior
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2022 10:08
Processo nº 0831918-60.2021.8.15.0001
Danielle Patricio Brasil
Josefa Amaro Patricio
Advogado: Luiz Felipe de Moura Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 08:58
Processo nº 0805195-57.2017.8.15.2001
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Jose Roberto Barbosa da Silva
Advogado: Lincoln Cartaxo de Lira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2017 14:45