TJPB - 0815292-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0815292-77.2021.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária] USUCAPIÃO (49) ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL(*97.***.*58-49); LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA(*67.***.*05-42); ART GRAFICA STAMPA LTDA - ME(24.***.***/0001-87); JOSENILDO ALVES DE ARAUJO(*34.***.*16-46); GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(*07.***.*01-24); Vistos etc. É válida a citação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para tal, em face da aplicação da teoria da aparência.
A teoria da aparência só se aplica quando o mandado de citação é recebido, sem ressalva, por alguém que tenha alguma relação com a empresa que se pretende citar, tal como gerente ou empregado.
Não tendo ocorrido a citação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica ou na pessoa que tem alguma relação com a empresa, não há como reconhecer que o ato processual atingiu sua finalidade.
Destaca-se inclusive que o endereço declinado não é o mesmo daquele que consta no cadastro da pessoa jurídica na Receita Federal.
Desse modo, intime-se a autora para recolher novas custas da diligência, desta vez, através de oficial de justiça, que deverá identificar a pessoa que receber o mandado.
Prazo de 05 dias.
De outra banda, poderá a autora requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em face do réu não citado, por ausência de pressupostos válidos de constituição do processo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
09/01/2025 11:12
Indeferido o pedido de ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL - CPF: *97.***.*58-49 (AUTOR)
-
05/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815292-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ART GRAFICA STAMPA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815292-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça id: 89236392 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 08:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 09:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:12
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:24
Publicado Informação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:13
Juntada de informação
-
09/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 14:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 05:29
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ART GRAFICA STAMPA LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL em 30/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 00:03
Publicado Edital em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815292-77.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL, Endereço: AV GUARABIRA, - até 835/836, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-140 em desfavor de Nome: ART GRAFICA STAMPA LTDA - ME Endereço: R DA INDEPENDÊNCIA, SÃO JOSÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-468 e Nome: JOSENILDO ALVES DE ARAUJO Endereço: R SEVERINO LEOPOLDINO URTIGA, 177, CASA 33, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-115,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ART GRAFICA STAMPA LTDA - ME, Endereço: R DA INDEPENDÊNCIA, SÃO JOSÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-468 e Nome: JOSENILDO ALVES DE ARAUJO, Endereço: R SEVERINO LEOPOLDINO URTIGA, 177, CASA 33, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-115 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de setembro de 2022.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS MM.
Juiz de Direito. -
13/09/2022 07:13
Expedição de Edital.
-
12/09/2022 19:59
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 15:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 01:51
Decorrido prazo de ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL em 17/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCRECIA ANDRADE PIMENTEL - CPF: *97.***.*58-49 (AUTOR).
-
23/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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