TJPB - 0801193-97.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 16:01
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 15:54
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:44
Homologada a Transação
-
13/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:47
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0801193-97.2024.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Apesar de as partes se mostrarem dispostas à celebração de acordo extrajudicial, o fato é que não foi apresentado em juízo a minuta da avença firmada, para fins de homologação.
Assim, em ultimato, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, impulsionarem o feito, de modo que, em caso de solução consensual, deverão submeter os termos do acordo para homologação judicial.
Caso não se obtenha acordo, fica desde logo intimada o(a) promovente para apresentar réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO LUIS DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 16:27
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DESPACHO
Vistos.
Sobre a petição ID 93911710, ouça-se a parte autora.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventuais tratativas de acordo entre as partes.
Ultrapassado o prazo, em caso de silêncio, intime-se a parte autora para, apresentar réplica À contestação.
CUMPRA-SE.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
22/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:50
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DESPACHO
Vistos.
Ouça a parte ré acerca da contraproposta ofertada ID 92512412.
Prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de direito -
26/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2024 15:59
Determinada a citação de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REU)
-
20/05/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO LUIS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*47-79 (AUTOR).
-
13/05/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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