TJPB - 0801250-75.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Número do Processo: 0801250-75.2021.8.15.0561 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] Polo ativo: AUTOR: JOSEANE DE SOUZA SILVA, E.
E.
E.
D.
S., BONFIM EUFRASIO DE ANDRADEREPRESENTANTE: JOSEANE DE SOUZA SILVA Polo passivo: REU: ESTADO DA PARAIBA CERTIDÃO Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 03 de novembro de 2025 as 11h, no Fórum Dr Nobel Vita, sendo que a mesma se realizará de forma virtual, através do link https://us02web.zoom.us/j/8358892972?pwd=RElEb0w1WVIzcCsrSFVvSmF5ZmhrQT09 COREMAS, 10 de setembro de 2025 ILDEVAN BATISTA DA SILVA -
10/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/11/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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10/09/2025 07:24
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:32
Recebidos os autos.
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01/08/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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28/07/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de cota
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20/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:18
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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17/10/2024 10:28
Outras Decisões
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17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2024 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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01/08/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2024 11:30 Vara Única de Coremas.
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01/08/2024 13:06
Outras Decisões
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01/08/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2024 11:30 Vara Única de Coremas.
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSEANE DE SOUZA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ELOISY EMANOELE EUFRASIO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSEANE DE SOUZA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BONFIM EUFRASIO DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:24
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 08:32
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Erro Médico, Erro Médico] Processo: 0801250-75.2021.8.15.0561 Audiência: Instrução e julgamento Data e hora: 11 de julho de 2024, 10:00 Juiz de Direito: Odilson de Moraes Promovente(s): Joseane de Souza Silva (por videoconferência) Eloísy Emanoele Eufrásio de Souza (2 anos de idade) Bonfim Eufrásio de Andrade (por videoconferência) Advogado(s): Cássio Lacerda Pinto (por videoconferência) Dênis Caxias de Lacerda (por videoconferência) Promovido(s): Estado da Paraíba Procurador(a): ______________ Preposto(s): ______________ Testemunha(s) da parte autora: Jéssica Lopes de Andrade (por videoconferência) Maria Eliza Figueiredo Testemunha(s) da parte ré: Josias Álvares da Nóbrega Neto Maria do Socorro Dias de Sousa Oficial(a) de Justiça: Wilton Kelli Ramos Nobre Técnico(a) Judiciário(a): Janilda Ferreira da Sousa (por videoconferência) Ausente(s): Promovente Eloísy Emanoele Eufrásio de Souza (2 anos de idade) Réu Estado da Paraíba Procuradoria do Estado Testemunha da parte autora: • Maria Eliza Figueiredo (não intimada); Testemunhas da parte ré: • Josias Álvares da Nóbrega Neto (não intimada); • Maria do Socorro Dias de Sousa (não intimada).
Aberta a audiência às 10h54 no Fórum de Coremas após 15 minutos de tolerância.
Os autores pediram a intimação por oficial de justiça da testemunha Maria Eliza Figueiredo (razões na gravação).
Pelo MM.
Juiz foi decidido: "A parte autora pediu a redesignação (id.93460409).
O réu não foi intimado de forma adequada pelo DJe (expediente 17522242).
Portanto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 11h30min que se realizará no Fórum de Coremas/PB.
DEFIRO o pedido dos autores de intimação por oficial de jusitça da testemunha Maria Eliza Figueiredo (art.455, §4º, CPC), visto que eles comprovaram o envio de AR e de contato via WhatsApp sem resposta da testemunha.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 INCLUA-SE no PJe o advogado Dênis Caxias de Lacerda como representante dos autores.
INTIME-SE pelo PJe o réu por meio da sua Procuradoria.
INTIMEM-SE por oficial de justiça as testemunhas Maria Eliza Figueiredo, Josias Álvares da Nóbrega Neto e Maria do Socorro Dias de Sousa para comparecerem na audiência de instrução.
Esse ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba." Ficam os presentes intimados.
Encerrou esta audiência e assinou este termo o Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito e Presidente do ato, consoante o artigo 25 da Resolução/CNJ n.º185/2013. -
11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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11/07/2024 12:45
Outras Decisões
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:20
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801250-75.2021.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Erro Médico, Erro Médico, Erro Médico, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: JOSEANE DE SOUZA SILVA, E.
E.
E.
D.
S., BONFIM EUFRASIO DE ANDRADEREPRESENTANTE: JOSEANE DE SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 Advogado do(a) REPRESENTANTE: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO
Vistos.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, às 10h00min que se realizará no Fórum de Coremas/PB.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 FIXO o prazo comum de 05 dias úteis para as partes arrolarem as testemunhas (art.357, §4º, CPC), devidamente qualificadas (art.450, CPC).
Não serão ouvidas as testemunhas arroladas fora do prazo.
Somente se requestado o depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente as partes para comparecerem na audiência de instrução e prestarem depoimento pessoal.
Advirto que a ausência implicará em confissão (art.385, §1º, CPC).
INTIMEM-SE os advogados pelo DJe.
INTIMEM-SE pelo PJe a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Esse ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
03/07/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2024 10:00 Vara Única de Coremas.
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30/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
02/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 00:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:37
Juntada de Petição de informação
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02/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 03:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2022 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2022 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/12/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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