TJPB - 0031767-25.2013.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031767-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da perita nomeada acerca da expedição da Certidão de Crédito Judicia de ID 105290854.
João Pessoa/PB, em 18 de dezembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 15:28
Determinada diligência
-
22/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BIARITZ em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BIARITZ em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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19/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031767-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 102183881.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:01
Outras Decisões
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16/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031767-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”..Assim como para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de 2,5 sálarios mínimos.
Tudo para cumprir conforme determinação judicial: "Isto posto, DEFIRO o pedido de id 100053202, ao tempo em que determino: 1.
A inclusão do nome da Perita Judicial (Marta Liane) no PJE. 2.
A intimação da parte Ré para, em 15 dias: i.) efetuar o pagamento das custas judiciais finais, na razão de 50%; ii.) o depósito dos honorários periciais, em 2,5 salários mínimos, tudo sob às cominações legais.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível Assinado eletronicamente por: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 12/09/2024 07:33:26 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ID do documento: 100157853 João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:07
Determinada diligência
-
24/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de informação
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17/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031767-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”..Assim como para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no valor de 2,5 sálarios mínimos.
Tudo para cumprir conforme determinação judicial: "Isto posto, DEFIRO o pedido de id 100053202, ao tempo em que determino: 1.
A inclusão do nome da Perita Judicial (Marta Liane) no PJE. 2.
A intimação da parte Ré para, em 15 dias: i.) efetuar o pagamento das custas judiciais finais, na razão de 50%; ii.) o depósito dos honorários periciais, em 2,5 salários mínimos, tudo sob às cominações legais.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível Assinado eletronicamente por: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 12/09/2024 07:33:26 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ID do documento: 100157853 João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:33
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de informação
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21/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031767-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BIARITZ em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031767-25.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença de Id. 93862151, que Julgou extinto o feito, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:06
Processo Desarquivado
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15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:23
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2020 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/02/2020 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BIARITZ em 26/02/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 08:20
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2019 09:47
Processo migrado para o PJe
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27/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2019 D001335142001 13:07:31 002
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27/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2019 D001863142001 13:07:31 001
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27/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2019 P017334152001 13:07:31 CONDOMI
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27/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2019 P018679152001 13:07:31 M M ENG
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27/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2019 P024773182001 13:07:31 CONDOMI
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27/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 190/1
-
27/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2019 13:07 TJEJP33
-
22/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2019 SEM PETICAO
-
06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 08/2019 INTIM.PERITA/CARTORIO
-
06/08/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 06: 08/2019 PEDIDO INDEF.
-
18/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2019
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 06/2019 PA00937192001 09:04:41 CONDOMI
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P042424182001 09:20:16 TERCEIR
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P055559182001 09:20:16 TERCEIR
-
14/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2019
-
10/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2019 DO ADVOGADO
-
10/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 04/2019 PA00937192001 10/04/2019 17:17
-
04/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/04/2019 010859PB
-
26/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2019 DESP./DEC.
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 32/19
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
13/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 P055559182001 17:58:49 TERCEIR
-
07/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 12/2018 P052504182001 08:58:07 M M ENG
-
07/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 12/2018 P054242182001 08:58:07 M M ENG
-
07/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2018
-
05/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 05: 12/2018 P054242182001 16:50:33 M M ENG
-
28/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2018 DESP./DEC./SENT.
-
26/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2018 NF 228/1
-
22/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 11/2018 P052504182001 17:34:27 M M ENG
-
13/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 11/2018 INT.ADV.REU
-
19/09/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 19: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 P042424182001 17:16:51 TERCEIR
-
10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P039088182001 14:24:15 M M ENG
-
10/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2018 P039088182001 16:49:16 M M ENG
-
07/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2018 DESP./DEC./SENT.
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2018 NF 161/1
-
21/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P024773182001 17:23:49 CONDOMI
-
18/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2018
-
10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018 P016044182001 17:36:30 TERCEIR
-
10/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016044182001 13:14:00 TERCEIR
-
28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2018 PA00750182001 12:15:40 TERCEIR
-
22/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2018
-
22/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2018 PA00750182001 22/02/2018 15:20
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2018 INTIMACAO EM CARTORIO(PERITO)
-
21/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 21: 02/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018 INT PERITO RESPONDER QUESITO
-
18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 18: 12/2017 P072217172001 13:23:59 CONDOMI
-
18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 18: 12/2017 P072583172001 13:23:59 M M ENG
-
18/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 18: 12/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 29: 11/2017 P072583172001 18:31:01 M M ENG
-
28/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 28: 11/2017 P072217172001 15:47:58 CONDOMI
-
14/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 11/2017 D051246172001 13:09:09 004
-
14/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 14: 11/2017 14:30 12 VARA CIVEL
-
18/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 10/2017 CONDOMINIO RESIDENCIAL BEARITZ
-
16/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2017 AUDIENCIA
-
10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2017 NF 188/1
-
28/09/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 14: 11/2017 14:30 12 VARA CIVEL
-
02/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P019277172001 17:54:30 M M ENG
-
08/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P019920172001 17:54:30 CONDOMI
-
08/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2017
-
06/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2017 P019920172001 16:00:01 CONDOMI
-
04/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 P019277172001 16:40:06 M M ENG
-
29/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2017 DESP./DEC.
-
27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2017 NF 39/17
-
11/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2016 P070504162001 12:51:33 TERCEIR
-
12/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2016 P070504162001 18:15:36 TERCEIR
-
12/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2016 PA10901162001 18:22:22 TERCEIR
-
02/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 08/2016 DA PERITA
-
02/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2016 PA10901162001 02/08/2016 18:00
-
06/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 06: 06/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2016 PERICIA
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 125/1
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P036322162001 16:46:16 TERCEIR
-
05/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2016 P036322162001 17:34:37 TERCEIR
-
02/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2016 D016301162001 18:33:45 003
-
18/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P020201162001 11:41:44 TERCEIR
-
16/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P020201162001 18:26:09 TERCEIR
-
07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 03/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2015
-
03/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2015
-
24/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 18: 08/2015
-
08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015 2 PETICOES
-
22/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2015 P018679152001 18:32:12 M M ENG
-
17/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2015 P017334152001 09:17:57 CONDOMI
-
13/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2015 NF 107/15
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 107/1
-
12/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2015
-
22/10/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 22: 10/2014 14:20
-
08/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 MANDADOS 001/002
-
02/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2014 AUDIENCIA
-
30/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2014 NF 221/1
-
29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 CONDOMINIO RESIDENCIAL BEARITZ
-
29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 09/2014 M M ENGENHARIA IND E COM LTDA
-
22/08/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 22: 10/2014 14:20 12 VARA CIVEL
-
12/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2014 DESP./DECISAO
-
27/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2014 NF 142/1
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2014 NF EXPEçA-SE 06/03/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 02/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2014
-
11/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2014 DESPACHO
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2014 NF 27/14
-
18/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 12/2013
-
13/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2013
-
13/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2013 A IMPUGNACAO
-
04/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 11/2013
-
17/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 17: 10/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 05: 09/2013 EXP/CARTA
-
29/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2013
-
22/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 08/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2013
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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