TJPB - 0803031-10.2020.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2024 12:04
Juntada de Alvará
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22/11/2024 12:04
Juntada de Alvará
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA DANTAS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:22
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0803031-10.2020.8.15.0031 [Bancários, Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA DANTAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Fase de cumprimento de sentença.
Cumprimento integral da obrigação.
Extinção da execução. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JOSEFA DANTAS DA SILVA já qualificada, através de advogado constituído, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do/a BANCO BRADESCO, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução.
Não havendo pagamento voluntário e integral, foi realizada a penhora, via SISBAJUD, da quantia necessária para o adimplemento da obrigação.
Após a constrição, a parte executada foi intimada, porém, não se manifestou sobre a ordem de indisponibilidade (Id nº).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi penhorado via SISBAJUD, e a parte executada, mesmo intimada para se manifestar sobre a ordem de indisponibilidade, manteve-se inerte, portanto, este juízo determinou a conversão da indisponibilidade em penhora.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pela causídica da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Convertida a indisponibilidade em penhora.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente, na forma definida na sentença/acordão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (Id nº 86795195).
Custa finais já recolhidas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoa Grande, 15 de julho de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de direito -
16/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:26
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:28
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2023 00:44
Juntada de provimento correcional
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05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
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03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/01/2023 23:59.
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20/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:56
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2021 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2021 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2021 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2021 07:15
Conclusos para decisão
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05/06/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:51
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 16:54
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2021 18:55
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 11:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:01
Juntada de Alvará
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10/02/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 09:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
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20/11/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSEFA DANTAS DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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