TJPB - 0803808-32.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0803808-32.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Readaptação] AUTOR: CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BOA VENTURA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0803808-32.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Readaptação] AUTOR: CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BOA VENTURA Vistos etc.
CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de MUNICIPIO DE BOA VENTURA, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação no id. 110393191.
Intimado para se manifestar sobre o pedido, o réu manteve-se inerte. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
O artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil permite que a parte promovente desista da ação, sem o consentimento da parte promovida, antes de oferecida a contestação, in verbis: Art. 485. (‘omissis’) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Para tanto, a parte ré foi devidamente intimada para se manifestar, mas permaneceu silente, evidenciando anuência tácita.
Portanto, levando-se em conta que o(a) requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VIII, CPC).
REVOGO a liminar concedida no id. 82642057.
CONDENO a parte promovente a pagar as custas processuais (art. 90, CPC)e SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (art.98, §3º, CPC).
Indevidos os honorários sucumbenciais, pois ausente a triangularização processual.
O trânsito em julgado operar-se-á com a sua publicação, em razão da preclusão lógica.
ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:36
Decorrido prazo de IGO CESAR SOARES DE LACERDA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:36
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA CHAVES em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:01
Decorrido prazo de CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2025 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:07
Juntada de Ofício
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26/03/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 12:54
Nomeado perito
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13/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803808-32.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Readaptação] AUTOR: CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE BOA VENTURA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), Decorrido o prazo da contestação, INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE PADUA TEU DA SILVA ITAPORANGA-PB, 18 de julho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
18/07/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:59
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2024 21:27
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHEYLLA MARIA GONCALO DA SILVA - CPF: *52.***.*81-79 (AUTOR).
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09/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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