TJPB - 0836363-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 16:11
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 16:11
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 14:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MK BR S.A em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de MK BR S.A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836363-33.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39, MK BR S.A Advogado do(a) EXECUTADO: VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES - BA25825 DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que o valor da condenação já fora depositado nos autos e devidamente levantado pela parte autora, conforme alvará de ID 103034096.
Assim, dos novos valores depositados pela parte executada (ID 105436109), expeça-se alvará em seu favor, intimando-a para, em 02 (dois) dias, informar os dados bancários necessários.
Ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos.
Retifique-se o polo passivo da demanda, conforme requerido.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MK BR S.A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39 em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836363-33.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39, MK BR S.A Advogado do(a) EXECUTADO: VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES - BA25825 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 6 de novembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
06/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2024 09:42
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
31/10/2024 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39 em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MK BR S.A em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836363-33.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERICK FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39, MK BR S.A Advogado do(a) EXECUTADO: VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES - BA25825 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 18 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
18/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo de DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39 em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de M.K. ELETRODOMESTICOS MONDIAL LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MK BR S.A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DAVID DUARTE NASCIMENTO *92.***.*12-39 em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:03
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de restituição do valor pago, tendo em vista a perda do objeto da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da importância já atualizada de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, e juros de mora de 1% a.m., ambos incidentes a partir da publicação da sentença, ambos incidentes a partir da publicação da sentença. -
29/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/07/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818500-06.2020.8.15.2001
Pedro Paulo Silva Rodrigues
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2020 14:39
Processo nº 0801741-16.2024.8.15.0161
Rosidete Militana da Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 15:17
Processo nº 0804158-81.2020.8.15.2003
Oi
Liliane Tavares dos Santos
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0801787-05.2024.8.15.0161
Antonio Araujo dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2024 13:52
Processo nº 0804158-81.2020.8.15.2003
Liliane Tavares dos Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2020 20:45