TJPB - 0844547-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0844547-75.2024.8.15.2001 Classe Processual: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assuntos: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: JOSE DAGNALDO SIQUEIRA SILVA SUSCITADO: CANTU HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA, CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA, BARU TRANSPORTES E OPERACOES LOGISTICAS LTDA, JC CAIXAS COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA - FALIDO, RUDI MARCOS MAGGIONI, ROBSON CANTU, JEFERSON CANTU, PETERSON CANTU, DANDARA FAGGION CANTU COMINETTI, TAINA FAGGION CANTU DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado da pesquisa SISBAJUD.
Sem êxito.
Intimem-se a parte promovente para manifestar-se no prazo de 15 dias, assim como sobre os ids. 117320039 e 117320037, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:39
Juntada de informação
-
30/07/2025 11:13
Determinada diligência
-
30/07/2025 11:13
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:22
Juntada de informação
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30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:38
Juntada de informação
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17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844547-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação (ID nº 104474353) e manifestação dos promovidos (ID nº 102275548) , querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CANTU HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BARU TRANSPORTES E OPERACOES LOGISTICAS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de JC CAIXAS COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de TAINA FAGGION CANTU em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA - FALIDO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de PETERSON CANTU em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de DANDARA FAGGION CANTU COMINETTI em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
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18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
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18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
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18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:15
Juntada de informação
-
18/09/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
11/09/2024 11:07
Determinada diligência
-
11/09/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:36
Juntada de informação
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:54
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844547-75.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária no processo principal, mantenho o benefício neste incidente.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, indicando todos os sócios das pessoas jurídicas que pretende ver desconstituída, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 11:37
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DAGNALDO SIQUEIRA SILVA - CPF: *63.***.*62-20 (AUTOR).
-
29/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:41
Juntada de informação
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0844547-75.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: JOSE DAGNALDO SIQUEIRA SILVA REU: CANTU HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA, CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA, BARU TRANSPORTES E OPERACOES LOGISTICAS LTDA, JC CAIXAS COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FRUTAS CANTU NORDESTE LTDA - FALIDO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição ou comprovar justiça gratuita.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/07/2024 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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